Conselho Nacional de Justiça arquiva ações contra juízes por manifestações durante eleições
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou nesta terça-feira (11), por
unanimidade, 12 procedimentos que haviam sido abertos contra
magistrados por terem se manifestado politicamente, nas redes sociais,
durante as eleições deste ano.
O conselho concluiu que não houve
violação do provimento 71 do CNJ, publicado em junho deste ano, que
dispõe sobre a conduta de magistrados em redes sociais e veda, por
exemplo, o apoio a candidatos e partidos.
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro
Dias Toffoli, disse que o arquivamento das providências se deu somente
devido ao provimento ser “muito recente”, o que não significa que
manifestações do tipo passarão a ser autorizadas daqui em diante.
“Como
é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos
arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que
houve qualquer tipo de conivência”, disse Toffoli. Ele acrescentou que o
CNJ tomará providências para orientar os magistrados a não repetirem
manifestações do tipo.
Alvos
As
providências haviam sido abertas pelo corregedor nacional de Justiça,
Humberto Martins, contra magistrados como o ministro Ives Granda, do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se reuniu com o então candidato
à Presidência Jair Bolsonaro antes do segundo turno das eleições.
Outro
alvo de pedidos de esclarecimentos foi o juiz Marcelo Bretas, titular
da 7ª Vara Federal e responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que
após o primeiro turno parabenizou o deputado estadual Flávio Bolsonaro
(PSL-RJ) por sua eleição como senador pelo estado.
A
desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), também havia sido instada a se explicar, após ter criticado uma
fala de Toffoli em que ele chamou o regime militar de “movimento de
64”.
Também eram alvo de procedimentos: o desembargador Marcello
Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2); a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1); o desembargador Ivan Ricardo Garísio
Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); e o desembargador
Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT4).
Outros alvos eram o juiz Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo (TJES); o juiz Gervásio Protásio dos
Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); a juíza
Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª Vara Criminal de Londrina
(PR); e a juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana
(BA).
Argumentos
Em seu voto pelo
arquivamento de todos os procedimentos, o corregedor Humberto Martins
disse ser “possível que no pleito eleitoral do ano em curso alguns
juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a
manifestações em redes sociais”.
Ele recomendou aos magistrados
que obedeçam, daqui em diante, o provimento 71, “a fim de evitar a
instauração de futuros pedidos de providência que demandem a adoção, aí
sim, de medidas mais enérgicas por essa corregedoria”, escreveu.
Agência Brasil
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