Conselho Nacional de Justiça aprova novas regras, e auxílio-moradia volta a parte dos juízes
Não há estimativa de quantos magistrados o receberão e qual será seu impacto financeiro

© REUTERS
O CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) aprovou na tarde desta terça-feira (18), na última
sessão do ano, uma resolução com as novas regras para o pagamento de
auxílio-moradia aos juízes. Segundo o órgão, o benefício será bem mais
restrito, mas não há estimativa de quantos magistrados o receberão e
qual será seu impacto financeiro.
O novo auxílio-moradia é
previsto apenas para juízes que sejam transferidos de comarca por
interesse do serviço público, conforme as regras elaboradas pelo
presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e sua equipe.
Uma comarca pode abranger um conjunto de municípios vizinhos. O novo auxílio-moradia passa a vigorar em janeiro.
A
resolução aprovada estabelece seis critérios para o pagamento: 1) não
pode existir imóvel funcional na cidade, 2) o cônjuge não pode ocupar
imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia, 3) o juiz não pode ser
ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai
atuar, 4) a atuação deve ser fora da comarca original e 5) o juiz deve
apresentar comprovante de despesa com aluguel ou hotel. Um sexto
critério, que constava da minuta da resolução, foi excluído do texto
final. Ele previa que o serviço no novo local tivesse "natureza
temporária".
Ainda conforme a resolução, o reembolso do
auxílio-moradia não pode ultrapassar o teto de R$ 4.377. Esse valor
vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do
Ministério Público que o requeressem desde setembro de 2014, por força
de decisões liminares (provisórias) do ministro do STF Luiz Fux.
Naquele
ano, Fux atendeu aos pedidos de um grupo de juízes federais, da AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que sustentaram que o
auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura.
O benefício
acabou sendo estendido a outras carreiras, como membros de Ministério
Público, defensorias públicas e tribunais de contas.
No último dia 26 de novembro, o próprio ministro Fux revogou as liminares e suspendeu o pagamento do auxílio.
A
revogação feita por Fux veio no mesmo dia em que o presidente da
República, Michel Temer, sancionou um reajuste de 16,38% para a
magistratura. Em agosto, Toffoli e Temer haviam acordado que o benefício
seria extinto se o reajuste salarial entrasse em vigor.
Na sua decisão, Fux afirmou que suspenderia os pagamentos por
questões econômicas, mas que considerava o auxílio-moradia um benefício
legal e constitucional. O ministro, então, determinou que o CNJ e o CNMP
(Conselho Nacional do Ministério Público) criassem novas regras para
garantir o pagamento nas situações que julgassem adequadas.
Justiça ao Minuto com
informações da Folhapress
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