Tribunal de Contas do Estado da Paraíba impõe débito de quase R$ 1 milhão ao ex-prefeito de Pocinhos
A
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado rejeitou, em sessão ordinária
nesta quinta-feira (08), Recurso de Reconsideração interposto pelo
ex-prefeito de Pocinhos, Arthur Bonfim Galdino de Araújo, contra decisão
prolatada no Acórdão AC1 TC nº 0683/2018, que imputou ao ex-gestor
valores que somados ultrapassam 900 Mil Reais, decorrentes de
irregularidades em obras para construção de quadra esportiva, reformas
de colégios e pavimentação de ruas.
O relator do processo,
conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou em seu voto
que o gestor não apresentou na peça recursal documentos comprobatórios
que possam justificar os gastos levantados pela Auditoria, em inspeção
in loco, e que ensejam a imputação dos valores.
A Câmara
considerou preenchidos os pressupostos recursais, no entanto, decidiu
pelo não provimento, posição também manifestada pelo Ministério Público
de Contas, que no parecer da lavra do subprocurador Bradson Tibério Luna
Camelo, opinou pelo desprovimento do recurso, já que não foram
apresentados documentos que justifique os serviços executados e que não
tenham sido analisados pela Auditoria.
Sob a presidência do
conselheiro Marcos Antônio Costa, que substitui o titular da 1ª Câmara,
Fernando Rodrigues Catão – em gozo de férias, o colegiado ainda decidiu
pelo arquivamento do processo 15148/17, tendo em vista o cumprimento da
decisão, conforme o relator, o próprio Marcos Costa. Já o atual prefeito
de Alagoa Nova, José Uchoa de Aquino, por descumprimento de decisão da
Corte, terá um prazo de 60 dias para regularizar atos na contratação de
agentes comunitários e epidemias, conforme determinação consubstanciada
no Acórdão AC1 TC nº 2278/17.
No processo que envolve a prefeitura
de Nova Palmeira, entendeu a Corte que não houve cumprimento do Acórdão
AC1 TC nº 1093/17, no que diz respeito a providencias em relação a
acúmulo de cargo público. Foi concedido novo prazo, multa ao gestor
Ailton Gomes Medeiros e remessa dos autos para o Processo de
Acompanhamento da Gestão, mesmo entendimento para o processo da
prefeitura de Areal, que deverá ser remetido para o acompanhamento da
gestão, com assinação de novo prazo e multa.
Os membros da Câmara
ainda apreciaram e decidiram pela regularidade da prestação de contas do
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – Funcep, referente a um
convênio celebrado pelo Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de
Planejamento – firmado com o município de Prata, visando a construção de
sistema de abastecimento d’água na zona rural. O relator do processo
foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
A 1ª
Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2767ª sessão ordinária para
apreciar uma pauta com 62 processos. Funcionou com a presença do
conselheiro Marcos Antônio Costa, que presidiu a sessão, e dos
conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio
Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora
Izabella Barbosa Marinho Falcão.
MaisPB
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