Temer edita nova Medida Provisória e socorro do FGTS às Santas Casas segue até 2022
A Medida Provisória 859/2018 complementa uma outra MP em tramitação no Congresso que cria linha de crédito de R$ 4,7 bilhões para o setor

© Edson Lopes Jr./ A2 Fotografia
O presidente Michel Temer
editou uma nova medida provisória para tratar sobre o socorro com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às Santas Casas
de Misericórdia e aos hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).
A Medida Provisória 859/2018, publicada nesta terça-feira, 27,
no Diário Oficial da União (DOU), complementa uma outra MP em
tramitação no Congresso que cria linha de crédito de R$ 4,7 bilhões para
o setor.
A
nova MP estabelece que as aplicações do FGTS nessa ajuda ocorrerão até o
fim do exercício de 2022 e que o risco das operações de crédito ficará a
cargo dos agentes financeiros, que são Caixa, Banco do Brasil e BNDES. O
Conselho Curador do FGTS poderá definir o porcentual da taxa de risco,
limitado a 3%, que ainda será acrescido à taxa de juros efetiva, que,
por sua vez, não poderá ser superior à cobrada na modalidade pró-cotista
dos financiamentos habitacionais.
O texto também diz que as
garantias podem ser exigidas isolada ou cumulativamente e define o papel
do Ministério da Saúde no processo de aprimoramento operacional e
definição de metas a serem alcançadas nas operações de crédito.
A
primeira MP do socorro às santas casas, de número 848/18, é um dos itens
da pauta de votação do plenário da Câmara desta semana. O texto já
havia passado pela Casa e seguido para a apreciação dos senadores, mas
sofreu mudanças no Senado e precisou retornar à Câmara, de onde poderá
ir direto para sanção presidencial.
O Projeto de Lei de Conversão da MP determina que um total de 5% do
programa anual de aplicações do FGTS seja destinado a essa linha de
financiamento. Segundo dados do governo, as santas casas acumulam
dívidas da ordem de R$ 21 bilhões.
Notícias ao Minuto
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