Superior Tribunal de Justiça julga processo de Dinaldinho e mantém prefeito afastado do cargo

A
edição do Diário Oficial Eletrônico da Justiça da última terça-feira, 13 de
novembro de 2018, trouxe a decisão do Superior Tribunal de Justiça
(Brasília) que julgou o Habeas Corpus impetrado pelo prefeito Dinaldo
Medeiros Wanderley Filho (PSDB) que tentava voltar ao cargo.
Ao analisarem o processo, os ministros
do STJ entenderam que a situação não era caso de Habeas Corpus e não
conheceram da impugnação feita por Dinaldinho. Ainda segundo o Superior
Tribunal de Justiça, as medidas cautelares impostas pelo Tribunal de
Justiça da Paraíba podem ser aplicadas como forma de evitar a prisão
preventiva.
Com a decisão do STJ, o prefeito Dinaldo
Filho permanece afastado do cargo de prefeito de Patos, continua
proibido de se aproximar em até 200 metros de prédios públicos do
município de Patos e ainda não pode se ausentar do Estado da Paraíba.
Caso o prefeito descumpra uma dessas medidas cautelares, pode vir a ser
preso preventivamente.
As atenções agora se voltam para o
julgamento do Agravo (recurso interposto por Dinaldinho no próprio
Tribunal de Justiça da Paraíba) que está pautado para julgamento no
próximo dia 21 de novembro. Este recurso no TJPB é a última chance de
Dinaldo Filho voltar ao cargo ainda nesse ano de 2018.
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