Apartamento do vice-prefeito Manoel Júnior é alvo da Operação Lava Jato em João Pessoa
A
Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, na manhã desta
sexta-feira (09), no apartamento do vice-prefeito de João Pessoa, Manoel
Júnior (PSC), localizado no bairro Altiplano Cabo Branco, na Capital. A
ação faz parte da operação ‘Capitu’, desdobramento da Lava Jato.
O
vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade (MDB), e os executivos da JBS
Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton de Castro foram presos na
operação que investiga suposto esquema de corrupção no Ministério da
Agricultura durante o governo da presidente Dilma Rousseff (PT).
O
apartamento alvo da ação em João Pessoa está declarado nos bens de
Manoel Junior junto à Justiça Eleitoral na campanha de 2014, quando ele
disputou um dos mandatos para Câmara Federal. Além da Paraíba, a Polícia Federal também cumpriu mandados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e
Mato Grosso do Sul.
Segundo a PF, em 2014 um deputado federal da
Paraíba teria recebido R$ 50 mil do grupo como contrapartida, em
decorrência da tentativa de promover a federalização das inspeções
sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha
natureza totalmente diversa do escopo da medida provisória nº 653/2014
na qual foi inserida.
A Polícia cita ainda o financiamento ilegal
de R$ 30 milhões para campanha de um deputado para disputar à
Presidência da Câmara Federal, em troca de atendimento dos interesses
corporativos do grupo JBS no Ministério da Agricultura. A ação é baseada
na delação do doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador do MDB.
Segundo
as investigações, havia um esquema de arrecadação de propina dentro do
Ministério da Agricultura para beneficiar políticos do MDB, que recebiam
dinheiro da JBS, que pertencem aos irmãos Joesley e Wesley Batista, em
troca de medidas para beneficiar as empresas do grupo.
Além do
vice-governador e dos executivos PF prendeu Demilton Antonio de Castro,
responsável por organizar um arquivo com 9 mil dados de operações
financeiras ilegais feitas pela JBS, o chamado “planilhão da propina”.
Os
envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de constituição e
participação em organização criminosa, obstrução de justiça, corrupção
ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentre outros. Caso haja
condenação, as penas máximas poderão variar entre 3 e 120 anos de
reclusão, proporcionalmente à participação de cada investigado.
MaisPB
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