Tribunal Regional Federal da 4ª Região nega recursos da defesa de Lula em caso do terreno do instituto
Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens
© REUTERS / Paulo Whitaker
O Tribunal Federal Regional
da 4ª Região (TRF4) negou nessa quarta-feira (7) dois recursos
apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na
ação que investiga se houve irregularidades na compra de um terreno para
a construção de uma sede do Instituto Lula. Os pedidos, denominados
“agravos regimentais”, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de
dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. A decisão foi divulgada hoje (8).
Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a
ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de
um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo
Odebrecht em diversas contratações da Petrobrás. A defesa requereu que o
processo só andasse após o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos
da Organização das Nações Unidas.
A
defesa também defendeu que a posição da defesa pudesse ser colocada
depois das alegações dos réus que decidiram fazer delações e pediu que
fosse retirado do processo o termo de colaboração do ex-ministro Antônio
Palocci.
O desembargador João Pedro Gebran Neto avaliou que não
havia precedente deste tipo de suspensão. O recurso ao Comitê de
Direitos Humanos da ONU deveria ocorrer após a defesa recorrer a todas
as instâncias judiciárias, inclusive os tribunais superiores, o que
ainda não ocorreu. Neto também não concedeu o pedido de apresentação das
alegações depois dos colaboradores por considerar que não há
ilegalidade na ordem definida.
Já a retirada dos autos do termo de
colaboração de Palocci não seria necessária, uma vez que estes não são
uma prova isolada. O desembargador acrescentou que o ex-ministro foi
interrogado dentro da própria ação penal.
O segundo habeas corpus negado
questionava perícia feita pela Polícia Federal sobre o esquema de
pagamentos da Odebrecht que teria sido usado para repasse de propina.
Segundo a defesa, o laudo possui problemas e erros. O desembargador
baseou sua negativa no argumento de que o prazo para o questionamento já
foi aberto e se encerrou, não cabendo mais tal revisão.
O caso
foi motivado por denúncia do Ministério Público Federal apresentada em
2016. A apuração visa descobrir se teria havido irregularidades na
compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula.
Eles alegam que o ex-presidente teria recebido, de forma ilícita, um
imóvel ao lado do apartamento que o ex-presidente tem em São Bernardo do
Campo, cidade da Região Metropolitana de São Paulo.
O Grupo
Odebrecht teria repassado a propina em troca de contratações da
construtora pela Petrobrás em diversos consórcios, como obras de
terraplanagem na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e de construção e
montagem de Terminal de Processamento de Condensado De Gás Natural do
Terminal de Cabiúnas, em Macaé, no Rio de Janeiro.
A defesa de Lula foi procurada pela reportagem, mas ainda não deu retorno. Notícias ao Minuto com informações da Agência Brasil
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