Senado Federal aprova multa para empresa de energia que interromper fornecimento
O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que
institui multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos
serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento. O
PLS 209/2015 agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta estabelece que, em
caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa
distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos
usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”.
A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de
indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela
forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três
meses após o período da apuração.
As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será
devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção
causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do
usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor;
interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de
distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de
carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que
permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das
informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses
mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da
publicação da lei.
Agência Senado
MaisPB - Publicado por Lenilson Guedes
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