Supremo Tribunal Federal adia nesta quinta-feira julgamento sobre indulto natalino
A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (29) a favor da validade do
decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano
passado. No entanto, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos
ministros Dias Tofffoli e Lux Fux.
Com o adiamento, continua
valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso,
que suspendeu parte do texto do decreto.
Apesar da maioria
formada (6 votos a 2), os ministros começaram a discutir no fim da
sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux
pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento.
A
proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que
votou a favor da validade. Após um impasse na questão, o presidente,
Dias Toffoli, pediu vista.
A sugestão foi criticada pelo ministro
Barroso. Segundo o magistrado, o pedido de vista deveria ser respeitado
pela Corte e o julgamento suspenso.
“Todo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”, afirmou Barroso.
A ministra Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento aos ministros.
Votos
O
julgamento começou nessa quarta-feira (28), com o voto do relator do
caso, ministro Luís Roberto Barroso. Ao refirmar seu voto, Barroso
manteve sua decisão que suspendeu parte do decreto de indulto natalino
editado pelo presidente Michel Temer em 2017. De acordo com Barroso, o
texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para
condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de
corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto
de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um
terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção,
lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito
anos de prisão também não poderão ser beneficiados.
Na mesma
sessão, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e argumentou
que a Constituição garante a independência entre os poderes da República
e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o
decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do
Judiciário.
Na sessão de hoje, somente o ministro Edson Fachin
acompanhou o relator. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a
divergência iniciada nessa quarta-feira por Moraes.
De acordo com
Mendes, não compete ao Judiciário controlar os critérios que são usados
pelo presidente da República para definir o decreto de indulto.
O
ministro também criticou um levantamento divulgado pela força-tarefa de
procuradores da Lava Jato. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, se o
decreto de 2017 for mantido pelo STF, 22 condenados na Lava Jato poderão
ser beneficiados em novo decreto de 2018, com base nos mesmos
critérios.
De acordo com o ministro, 14 condenados que seriam
beneficiados são delatores e os dados são “propaganda enganosa e pouco
responsável”.
“Presume-se, em exercício de futurologia, que a
aplicação de indulto, ainda inexistente, com critérios ainda não
definidos, a condenados que ainda não cumpriram os estimados lapsos
temporais das penas mencionadas. Os termos do indulto de 2017 não tem
qualquer impacto nos termos divulgados”, disse o ministro.
Agência Brasil
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