Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região expede exoneração de Sérgio Moro
Juiz responsável pela Lava Jato em primeira instância vai comandar o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro

© Adriano Machado / Reuters
O presidente do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal Thompson
Flores, assinou, na tarde desta sexta-feira (16), o ato de exoneração do
juiz federal Sérgio Moro, que terá vigência a partir de segunda-feira
(19). Thompson Flores recebeu, pela manhã, o pedido de exoneração do
titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da
Operação Lava Jato em 1º grau.
Moro relatou no documento que é notório o convite e o aceite
para assumir como ministro da Justiça a partir de janeiro de 2019, bem
como o seu pedido de férias até a posse. Escreveu também: “Houve quem
reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir
cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações
do futuro governo”.
O juiz federal ponderou: “Embora a
permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por
permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura
previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em
contexto no qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias
artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do
Ministério da Justiça”.
“Assim,
venho, mais uma vez registrando meu pesar por deixar a magistratura,
requerer a minha exoneração do honroso cargo de juiz federal da Justiça
Federal da 4ª Região, com efeitos a partir de 19/11/2018, para que eu
possa então assumir de imediato um cargo executivo na equipe de
transição da Presidência da República e sucessivamente ao cargo de
Ministro da Justiça e da Segurança Pública”, declarou Moro.
“Destaco
meu orgulho pessoal de ter exercido durante 22 anos o cargo de juiz
federal e de ter integrado os quadros da Justiça Federal brasileira,
verdadeira instituição republicana”, finalizou Sérgio Moro.
Vaga na 13ª Vara Federal
Após
a publicação do ato de exoneração do magistrado federal, no Diário
Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser
publicado. A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça
Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as
regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e
no Regimento Interno do TRF4, artigo 371.
Após a publicação do
edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm
o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para
desistência. Depois o processo é instruído e deve ter a duração de cerca
de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o
critério da antiguidade. Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de
juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo
de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de
classificação no concurso público.
A deliberação sobre o pedido de
remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF-4. O ato de remoção é
expedido pelo Presidente do TRF-4 e publicado no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 4ª Região.
Até que seja preenchida a vaga de juiz federal na vara em que houve
pedido de exoneração do magistrado, a substituição até o exercício do
novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria
vara. Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao
Juízo Federal, ou seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.
Notícias ao Minuto
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