terça-feira, 2 de outubro de 2018

Presidente do STF diz que não pautará causas polêmicas

Ministro Dias Toffoli decide não pautar entrevista do ex-presidente Lula antes das eleições


Foto: autor desconhecido
O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou que não pautará no plenário do STF antes das eleições a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceder entrevistas a órgãos de imprensa. Com sua decisão, Toffoli alia-se ao ministro-censor Luís Fux e desautoriza outro ministro, R.icardo Lewandowski, que havia liberado as entrevistas.
“Não vou pautar causas polêmicas nesse período. É o momento de o povo refletir e o povo votar”, disse o ministro, em palestra a estudantes da faculdade de direito da USP, no Largo São Francisco, na manhã desta segunda-feira (1º).
O ministro Ricardo Lewandowski havia deferido entrevistas de Lula à imprensa, decisão derrubada pelo ministro Luís Fux, após solicitação do Partido Novo que conforme visão unânime dos juristas brasileiros, não tinha legitimidade para propor a ação. Fux também determinou censura prévia. “São decisões que surpreendem por sua latitude. O STF está de certa maneira atuando num vácuo de poder”, disse Lewandowski ao jornal Folha de S.Paulo.
Na palestra, Toffoli também afirmou que é papel das instituições aceitar o resultado das eleições e dos eleitos, respeitar igualmente as instituições. “O direito vai ser o grande fiador da segurança jurídica, da credibilidade das instituições que vão manter o estado democrático no Brasil”, acrescentou.
Sobre as eleições, Toffoli afirmou também que “o olhar do Judiciário é de que interlocutor a gente não escolhe. A gente dialoga e respeita, seja ele quem for”.
Em sua decisão, Fux determinou que Lula “se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”.
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)”, diz a decisão.
Brasil 247

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