Ministro Dias Toffoli decide não pautar entrevista do ex-presidente Lula antes das eleições
Foto: autor desconhecido
O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli,
afirmou que não pautará no plenário do STF antes das eleições a
possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceder
entrevistas a órgãos de imprensa. Com sua decisão, Toffoli alia-se ao
ministro-censor Luís Fux e desautoriza outro ministro, R.icardo
Lewandowski, que havia liberado as entrevistas.
“Não vou pautar causas polêmicas nesse período. É o momento de o povo
refletir e o povo votar”, disse o ministro, em palestra a estudantes da
faculdade de direito da USP, no Largo São Francisco, na manhã desta
segunda-feira (1º).
O ministro Ricardo Lewandowski havia deferido entrevistas de Lula à
imprensa, decisão derrubada pelo ministro Luís Fux, após solicitação do
Partido Novo que conforme visão unânime dos juristas brasileiros, não
tinha legitimidade para propor a ação. Fux também determinou censura
prévia. “São decisões que surpreendem por sua latitude. O STF está de
certa maneira atuando num vácuo de poder”, disse Lewandowski ao jornal Folha de S.Paulo.
Na palestra, Toffoli também afirmou que é papel das instituições
aceitar o resultado das eleições e dos eleitos, respeitar igualmente as
instituições. “O direito vai ser o grande fiador da segurança jurídica,
da credibilidade das instituições que vão manter o estado democrático no
Brasil”, acrescentou.
Sobre as eleições, Toffoli afirmou também que “o olhar do Judiciário é
de que interlocutor a gente não escolhe. A gente dialoga e respeita,
seja ele quem for”.
Em sua decisão, Fux determinou que Lula “se abstenha de realizar
entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa
ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público
em geral”.
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha
sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação
do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime
de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e
art. 330 do Código Penal)”, diz a decisão.
Brasil 247
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