Quem não votou no primeiro turno das eleições tem sessenta dias para justificar
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há
também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz
eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias
após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas
páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o
eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência
e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de
justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor
acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa
aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro
Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O
Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação
com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para
obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A
não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de
concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e
municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público
ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior
No
caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles
também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a
documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias
contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver
inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o
requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas
missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou
enviar pelo sistema justifica.
Agência Brasil
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