Estelionatário causa prejuízo superior a R$ 1 milhão com venda falsa de veículos
Um
 nova modalidade de golpe com venda de veículos na internet na fez mais 
de 60 vítimas em João Pessoa. De acordo com a Delegacia de Defraudações e
 Falsificações, neste ano foi causado um prejuízo superior a R$ 1 
milhão.
De acordo com as investigações, o golpista busca anúncios 
nos sites especializados em vendas e demonstra interesse em adquirir o 
carro ou a moto. Em seguida, ele convence o vendedor a retirar o anúncio
 da internet, como uma forma de evitar que outra pessoa também entrasse 
em contato.
O suspeito, então, faz uma nova postagem, com as 
imagens e informação do veículo, vendido em um valor inferior de 
mercado, na tentativa de encontrar novo cliente, que passa a ser um 
“comparsa” involuntário do golpe.

Com
 o novo cliente, o golpista entra em contato com o primeiro vendedor e 
afirma que uma outra pessoa vai procurar ele para conhecer o carro, mas 
faz um pedido a ambos: não compartilhar informações sobre valores e 
pagamento, apenas em relação ao veículo.
Passada essa etapa, o 
golpista faz um depósito sem valor e envia o comprovante para o primeiro
 vendedor, que pelo grau de confiança, entrega o veículo.
O outro 
cliente, que negociou diretamente com o suspeito, transfere o dinheiro 
para o golpista e recebe o carro. Porém, ao tentar fazer a transferência
 dos documentos, percebe a fraude da transição.
Alerta da Polícia 
Para que golpes sejam evitados, a Polícia Civil faz alguns alertas:
Anunciantes:
 evitar a inserção de dados pessoais e de detalhes dos produtos (PLACAS 
DE VEÍCULOS, ENDEREÇO DE IMÓVEIS) nos anúncios feitos pela internet 
(limitar-se a informar o telefone de contato pessoal para eventuais 
interessados. Demais dados pessoais e dados dos produtos anunciados só 
deverão ser repassadas na conclusão do negócio);
Formalizar todas 
as negociações, com a confecção do contrato (contrato deverá ter todos 
os dados pessoais do VENDEDOR e do COMPRADOR, com cópia da documentação 
pessoal);
VENDEDOR: não entregar o produto negociado antes de 
confirmar a realização do depósito / transferência de todo o valor 
negociado;
COMPRADOR: não realizar depósito / transferência em 
conta bancária diversa do responsável pela negociação (depositar valores
 apenas nas contas bancárias da pessoa que assinar o contrato de compra e
 venda);
Não repassar dados pessoais no início da negociação. 
Apenas após a confirmação da existência do produto, da procedência da 
negociação, é que deverão ser repassados os dados pessoais, para a 
realização do contrato;
Desconfiar de valores diferentes do valor 
de mercado e de vantagens aparentes (herança /investimento / fechamento 
de empresa etc.). Alguns GOLPISTAS costumam justificar os valores 
inferiores com a informação de que os bens negociados seria provenientes
 de situações emergenciais, como o fechamento de empresas, heranças, de 
forma a cobrar urgência na conclusão da negociação;
MaisPB
 
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