Estelionatário causa prejuízo superior a R$ 1 milhão com venda falsa de veículos
Um
nova modalidade de golpe com venda de veículos na internet na fez mais
de 60 vítimas em João Pessoa. De acordo com a Delegacia de Defraudações e
Falsificações, neste ano foi causado um prejuízo superior a R$ 1
milhão.
De acordo com as investigações, o golpista busca anúncios
nos sites especializados em vendas e demonstra interesse em adquirir o
carro ou a moto. Em seguida, ele convence o vendedor a retirar o anúncio
da internet, como uma forma de evitar que outra pessoa também entrasse
em contato.
O suspeito, então, faz uma nova postagem, com as
imagens e informação do veículo, vendido em um valor inferior de
mercado, na tentativa de encontrar novo cliente, que passa a ser um
“comparsa” involuntário do golpe.
Com
o novo cliente, o golpista entra em contato com o primeiro vendedor e
afirma que uma outra pessoa vai procurar ele para conhecer o carro, mas
faz um pedido a ambos: não compartilhar informações sobre valores e
pagamento, apenas em relação ao veículo.
Passada essa etapa, o
golpista faz um depósito sem valor e envia o comprovante para o primeiro
vendedor, que pelo grau de confiança, entrega o veículo.
O outro
cliente, que negociou diretamente com o suspeito, transfere o dinheiro
para o golpista e recebe o carro. Porém, ao tentar fazer a transferência
dos documentos, percebe a fraude da transição.
Alerta da Polícia
Para que golpes sejam evitados, a Polícia Civil faz alguns alertas:
Anunciantes:
evitar a inserção de dados pessoais e de detalhes dos produtos (PLACAS
DE VEÍCULOS, ENDEREÇO DE IMÓVEIS) nos anúncios feitos pela internet
(limitar-se a informar o telefone de contato pessoal para eventuais
interessados. Demais dados pessoais e dados dos produtos anunciados só
deverão ser repassadas na conclusão do negócio);
Formalizar todas
as negociações, com a confecção do contrato (contrato deverá ter todos
os dados pessoais do VENDEDOR e do COMPRADOR, com cópia da documentação
pessoal);
VENDEDOR: não entregar o produto negociado antes de
confirmar a realização do depósito / transferência de todo o valor
negociado;
COMPRADOR: não realizar depósito / transferência em
conta bancária diversa do responsável pela negociação (depositar valores
apenas nas contas bancárias da pessoa que assinar o contrato de compra e
venda);
Não repassar dados pessoais no início da negociação.
Apenas após a confirmação da existência do produto, da procedência da
negociação, é que deverão ser repassados os dados pessoais, para a
realização do contrato;
Desconfiar de valores diferentes do valor
de mercado e de vantagens aparentes (herança /investimento / fechamento
de empresa etc.). Alguns GOLPISTAS costumam justificar os valores
inferiores com a informação de que os bens negociados seria provenientes
de situações emergenciais, como o fechamento de empresas, heranças, de
forma a cobrar urgência na conclusão da negociação;
MaisPB
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