Tribunal de Justiça da Paraíba multa Estado em R$ 100 mil e determina reforma de presídio
A
juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich, integrante do grupo gestor da Meta 6
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do TJPB, condenou o
Estado da Paraíba na obrigação de fazer, referente à execução do projeto
de reforma e ampliação do Presídio Regional de Guarabira Vicente
Claudino Pontes, no prazo de até 180 dias corridos, a partir do dia da
prolação da sentença (22), sob pena de multa semanal de R$ 5 mil, até o
limite de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Recuperação dos
Presidiários.
A magistrada condenou, ainda, o Estado da Paraíba ao
pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a ser revertido
para o mesmo Fundo.
De acordo com os autos nº
0001389-46.2015.0031, oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, o
Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado
da Paraíba, alegando que o promovido vinha praticando atos inaceitáveis
de ofensa ao princípio da dignidade humana, no âmbito da unidade
prisional.
No processo, constam que as condições do Presídio
Regional de Guarabira são precárias, possuindo diversas irregularidades
estruturais, como excesso de apenados, edificação antiga e frágil, celas
sem conservação, corredor estreito, permitindo que os apenados alcancem
com facilidade quem passa por ele, pátio de banho de sol com muro muito
baixo e cerca não eletrificada.
O MP informou que existia um
projeto arquitetônico com planilha de custo já elaborada, mas que não
foi executado, porque o Estado não possuía dotação orçamentária para
realizar a reforma, segundo teria informado o secretário de
Administração Penitenciária. Requereu, em sede de antecipação de tutela,
a interdição parcial da unidade prisional, a transferência dos presos
provisórios e condenados para outro presídio, o bloqueio orçamentário e
financeiro do valor de R$ 1.248.471,69 para a execução do projeto a ser
executado pela Suplan e danos morais coletivos.
O Estado
contestou, aduzindo que não houve omissão de sua parte e que estava
tomando todas as medidas necessárias para a realização da reforma.
Disse, também, que já foram feitas diversas melhorias e que existia um
projeto em andamento de reforma hidrossanitária na referida unidade
prisional. Por fim, fez uma ponderação sobre a discricionariedade nas
políticas públicas e a reserva do possível.
Segundo Auto de
Inspeção/Constatação realizado por oficial de justiça, em 15 de dezembro
de 2017, o presídio ainda se encontrava em situação precária e não
existia nenhuma obra de reforma ou ampliação em andamento.
Na
sentença, a magistrada ressaltou que quando o exercício da
discricionariedade administrativa acarretar grave violação a direitos e
garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal, pela omissão
do Estado no desenvolvimento de determinadas políticas públicas, a
intervenção do Poder Judiciário se justifica como forma de implementar,
de forma concreta e eficiente, os valores constitucionais. Citou várias
decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
“Considerando
que os presos encarcerados no Presídio Vicente Claudino Pontes estão
submetidos a uma condição degradante que viola a dignidade humana, se
faz necessária a melhoria urgente do sistema prisional, através da
reforma do estabelecimento penal local”, enfatizou a juíza Bortoluzzi,
acrescentando que nenhuma prisão, por mais grave que seja o crime que a
tenha ensejado, poderá representar violação à dignidade humana.
Quanto
à alegação da cláusula da reserva do possível, a juíza disse que a
limitação orçamentária a que está vinculado o ente estatal não o exime
de observar os encargos constitucionais, ressalvada a ocorrência de
motivo objetivamente mensurável. “Questões orçamentárias não representam
obstáculos ao cumprimento da obrigação legal, não apenas porque se
trata de questão prioritária, mas, principalmente, porque não houve
demonstração da inexistência de recursos ou dotações orçamentárias para
cumprimento da obrigação”, fundamentou.
Em relação à indenização
pelo dano moral coletivo, a magistrada observou que o processo tramita
há mais de três anos sem uma solução do Estado pelos problemas
encontrados no Presídio Regional de Guarabira, os quais só se agravavam e
atingem, ainda mais, a dignidade dos presos, familiares, visitantes e
servidores do sistema carcerário. “Por esta razão, a condenação do
Estado no pagamento da indenização pelo dano moral coletivo é medida que
se impõe”, argumentou, esclarecendo que fixou o valor de forma razoável
e proporcional à compensação dos danos e para inibir a continuidade do
ilícito.
MaisPB
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