Tribunal de Justiça da Paraíba determina sequestro de R$ 702 mil em 9 cidades
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| Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB) |
O
Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o sequestro de um total de R$
702.864,25 das contas dos Municípios de Patos, Santa Luzia,
Itapororoca, Boqueirão, Casserengue, Gurjão, Bom Jesus, Mulungu e Prata,
referente às parcelas vencidas e não pagas no período de janeiro a
julho do corrente ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
eletrônico (DJe) desta sexta-feira (21), com os valores relativos a cada
Prefeitura e as condições de parcelamento.
Nos despachos, o
presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, propôs
formas parceladas de pagamento, pois, diante dos valores elevados,
considerou o princípio da razoabilidade, a fim de não inviabilizar a
Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a
população.
De acordo com a publicação, o maior valor sequestrado
corresponde à dívida do Município de Mulungu, no total de R$ 238.876,13,
seguido de Patos, com R$ 164.738,90. O menor valor de bloqueio é R$
12.737,91, do Município de Prata. Santa Luzia terá que renegociar o
pagamento de R$ 14.412,71. O débito de Itapororoca totaliza R$
96.000,03. Em Boqueirão, a dívida chega a R$ 60.101,68. Casserengue
sofrerá o sequestro de R$ 47.249,30. Em Gurjão, serão bloqueados R$
28.429,80 e em Bom Jesus, R$ 40.317,79.
A determinação da
Presidência ocorreu de acordo com os termos da Resolução nº 115/2010 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de
Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, e com os pareceres ofertados
pelo juiz auxiliar responsável pela pasta de Precatórios do TJPB, José
Guedes Cavalcanti Neto, e pelo Ministério Público estadual.
Foi
determinada, também, a continuidade do sequestro das parcelas que ainda
irão vencer em 2018, relativas ao período de agosto a dezembro, sempre
descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor
mês a mês. Os bloqueios deverão ser procedidos via BACEN JUD, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 99/2017.
MaisPB

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