Lula pede que Tribunal Superior Eleitoral adie prazo para substituir candidato
Os
advogados eleitorais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
solicitaram neste sábado, 8, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a
prorrogação do prazo para a substituição do candidato do Partido dos
Trabalhadores à Presidência da República, estipulado para o dia 11, por
mais seis dias, até o dia 17. A defesa alega que o prazo é essencial
para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa analisar o recurso
contra a decisão do TSE que negou por maioria de votos o registro da
candidatura, antes de uma alteração definitiva de Lula por Haddad. Os
advogados falam que uma decisão definitiva sem análise do Supremo seria
uma “injustiça”.
O pedido foi apresentado à presidente do TSE,
ministra Rosa Weber, que também é responsável pela análise da
admissibilidade do recuro extraordinário de Lula contra a decisão do
plenário da Corte Eleitoral que o definiu como inelegível, na madrugada
do dia 1º de setembro. O recurso extraordinário chegou ao gabinete da
ministra Rosa Weber na manhã deste domingo, após a defesa e as partes
que questionam a candidatura apresentarem suas alegações até o sábado.
Lula
está preso desde abril, cumprindo pena de 12 anos e 1 mês, após
condenação em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da
Quarta Região, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex
do Guarujá-SP. Na próxima terça-feira, dia 11 de setembro, vence o prazo
para mudança na cabeça da chapa e a ausência de substituição deixaria a
coligação petista fora da disputa presidencial.
“Corre-se o grave
risco de um registro de candidato a Presidente da República, julgado em
sede originária por este Tribunal Superior Eleitoral, com dois votos
vencidos justamente (de dois Ministros integrantes da Suprema Corte ),
ver o seu direito perecer, sem que sequer o Supremo Tribunal Federal
possa analisar o seu direito, inquestionavelmente fundado em bases
estritamente constitucionais, já que o prazo de substituição imposto à
Coligação pelo acórdão objeto do apelo extremo (outra quebra de
jurisprudência, como se verá ) termina no dia 11/10, terçafeira, muito
embora a Lei autorize trocas até o dia 17/10. É gravíssimo””, afirma a
defesa de Lula.
Os advogados observam que o pedido de efeito
suspensivo apresentado no Supremo Tribunal Federal depois da rejeição do
registro da candidatura de Lula foi negado pelo ministro Celso de
Mello, em uma decisão na qual pontuou que, como o TSE ainda não analisou
a admissibilidade do recurso extraordinário, caberia à própria
presidente da Corte Eleitoral, Rosa Weber “praticar os atos inerentes ao
poder geral de cautela”.
O plenário do TSE negou o registro de
Lula por 6 votos a 1. O ministro Edson Fachin foi o único que votou a
favor do ex-presidente, considerando o pronunciamento do Comitê de
Direitos Humanos da ONU a favor das possibilidade de Lula. Por 5 a 2, o
TSE também negou na mesma sessão o direito de Lula aparecer no horário
eleitoral na condição de candidato, sendo derrotados nesse ponto Fachin e
a própria presidente do TSE, ministra Rosa Weber. A defesa de Lula
lembra que justamente dois ministros do Supremo tiveram divergências em
maior ou menor extensão quanto à decisão que impede a candidatura do
petista, ao insistir na prorrogação do prazo, afirmando que uma liminar é
“imperiosa” para evitar uma “injustiça”.
A defesa diz que o
pedido do efeito suspensivo não é necessariamente até 17 de setembro,
mas “apenas até a decisão do plenário do Supremo, em decisão sumário ou
final no RE ou no efeito efeitos suspensivo no RE”. Diz a defesa que
essa decisão “pode se dar a partir de quarta-feira, dia 12 de setembro”.
“Um dia não pode enterrar viva (sub judice) uma candidatura que tem 40%
das intenções de votos nas pesquisas”, dizem os advogados Luiz Fernando
Casagrande Pereira, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Fernando
Gaspar Neisser.
Estadão
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