Conselho Nacional de Justiça afasta juiz que queria recolher urnas eletrônicas
Provocado
pela Advocacia Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) acolheu pedido para adoção de “providências cautelares”, a fim de
evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal
Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao
fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o
recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de
outubro.
De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz
“prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. “A liminar seria
concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a
credibilidade das urnas.
O comportamento suspeito do juiz começou a
partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado,
uma vez que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais
federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência
para julgar ações populares”, informou por meio de nota a entidade.
Sem fundamento legal
Ainda
segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo
Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao
processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não
ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.
“Além disso,
o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se
reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu
proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as
Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da
determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse
tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”, diz a
nota da AGU.
Tais condutas foram apresentadas pela AGU como
evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua
desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo
democrático”.
Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi
anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do candidato à
Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, a segurança e a
credibilidade das urnas eletrônicas.
Na avaliação da AGU, Eduardo
Luiz Rocha Cubas teria manifestado, nesse vídeo, opinião
político-partidária incompatível com a função de juiz.
“Estas
circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do
cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele
prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas,
inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em
especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o
processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU.
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