Senador do Mato Grosso tem mandato cassado por unanimidade por fraude em convenção

Foto: autor desconhecido
O
senador José Medeiros (Podemos-MT), que era suplente de Pedro Taques
(PSDB), teve o mandato cassado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) na noite dessa terça-feira (31). O tribunal
entendeu que houve fraude na ata da convenção partidária, e a posição dos suplentes de Taques foi invertida.
O
escolhido para ser o primeiro suplente havia sido o empresário Paulo
Fiúza (PV). Medeiros deveria ser o segundo, mas, em 2015, acabou
assumindo a vaga no Senado após a renúncia de Taques. O senador eleito
deixou o posto para assumir o governo de Mato Grosso.
O
TRE decidiu que Fiúza deve ser diplomado imediatamente. Um ofício sobre
isso será enviado ao TSE assim que o acórdão for publicado, o que deve
ocorrer até esta quinta-feira (2). O TRE também deverá enviar, na
sequência, um ofício para o Senado solicitando a posse imediata.
Nesta
terça, o TRE também decidiu tornar Medeiros inelegível por oito anos.
Por meio de assessoria, ele disse que vai recorrer da decisão junto ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que deve se manifestar sobre o
assunto no momento oportuno.
Procurado pelo G1, Fiúza disse que não irá se pronunciar por enquanto, somente após assumir o cargo.
A
decisão do TRE não atinge o ex-senador e governador Pedro Taques, uma
vez que, pelo entendimento dos juízes, não há provas no processo de que
ele soubesse da fraude. Fiúza também não é atingido pela sentença,
porque ele foi o principal prejudicado.
Ação extinta
O
segundo suplente Paulo Fiúza (PV) apontou indícios de fraude na ata de
convenção da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você (PDT / PPS / PSB /
PV) em 2010.
À
época, Fiuza reivindicou que a Justiça anulasse a ata e anulasse também
o registro de candidatura de Medeiros. Desta forma, Fiúza seria
automaticamente elevado ao posto de primeiro suplente, com perspectiva
de assumir a cadeira no Senado após a renúncia de Taques.
Naquela
ocasião, a ação de Fiúza, porém, foi extinta pelo Pleno do TRE sem
julgamento do mérito em 2014. Entre os motivos apontados pelo
juiz-relator era o fato de que a ação havia sido interposta três anos
após as eleições.
Em
2016, o TSE pediu que o TRE reabrisse o caso, após analisar um pedido
feito por Carlos Abicalil (PT), que ficou em terceiro lugar no estado na
eleição para senador.
G1
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