Empresas sonegaram mais de R$ 24 milhões do Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço em 2018
(Ricardo Matsukawa/VEJA.com) |
Fiscalizações
do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais
de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho
deste ano, sendo pouco mais de R$ 24 milhões apenas na Paraíba.
O
resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado
(R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses
de 2016 (R$ 1,8 bilhão).
De acordo com o chefe da Divisão de
Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em
20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais
emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram
aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são
dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.
A fiscalização é
permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações
foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a
modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de
Grandes Devedores de FGTS – só ela foi responsável por notificar e
recolher de R$ 766 milhões das contribuições nos primeiros seis meses de
2018. Somam-se à Força-Tarefa os grupos contra trabalho escravo e de
fiscalização de transportes.
As fiscalizações centralizadas na
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do ministério responderam pela
maior parte do montante de notificações/recolhimentos, com R$ 772,9
milhões. Em seguida, as superintendências dos estados de São Paulo, com
R$ 420 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.
Toledo
explica que parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da
fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e parte
pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ele recomenda que os
trabalhadores fiquem atentos à regularidade dos depósitos porque, a
partir de novembro de 2019, as dívidas só poderão ser reclamadas no
prazo de cinco anos.
“Atualmente, é possível a cobrança de débitos
de até 30 anos, com exceção das Pessoas Jurídicas de Direito Público,
para as quais o prazo prescreve em cinco anos. Em novembro de 2019,
todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é importante que o
trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e ficar bem
informado de seus direitos”, adverte Toledo.
MaisPB
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