Senado aprova projeto que tipifica crime de importunação sexual; texto segue para sanção
© Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado aprovou nesta
terça-feira (7) um projeto de lei que cria o crime de importunação
sexual. A tipificação pode enquadrar, por exemplo, casos registrados de
homens que ejacularam em mulheres no transporte público. O texto segue
para sanção.
A aprovação marca os 12 anos da Lei Maria da Penha, que
fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil. A lei foi
sancionada em 7 de agosto de 2006.
A
importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de
alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Após a sanção, esses atos
se tornarão crimes sujeitos a punição de um a cinco anos de prisão.
Também
haverá aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam
cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite,
em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da
vítima.
O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor
das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de
estupro.
Hoje, o crime de estupro gera pena de seis a dez anos de
prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai
levar a um aumento das penas de um terço a dois terços.
O mesmo
será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a
finalidade de controlar o comportamento da vítima.
Para os casos
de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem
consentimento, a punição será de um a cinco anos de prisão para a pessoa
que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.
O
projeto aprovado no Senado ainda aumenta a pena de um a dois terços se a
pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a
vítima, como namorado ou namorada.
Nos casos, estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será
aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter
mantido relações com a pessoa antes do crime.
Notícias ao Minuto com informações da
Folhapress
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