Ministério Público denuncia prefeito e mais sete pessoas por fraude em licitação
A
Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade
Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp/MPPB) ofereceu
denúncia contra o prefeito de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, e contra
mais sete pessoas.
Elas são acusadas de fraudar o caráter
competitivo de processo licitatório para viabilizar o desvio de recursos
públicos. O processo (número 0001047-88.2018.815.0000) foi distribuído
ao Tribunal de Justiça e está sob a relatoria do desembargador Marcos
William.
Conforme constatou o MPPB, em maio de 2013, o prefeito
firmou contrato no valor de R$ 75,6 mil com a empresa Silva Locações de
Veículos Ltda-ME, que foi criada de “fachada” há dois meses da
publicação da carta-convite (modalidade da licitação), para locar um
veículo pick-up da marca Toyota Hilux, que seria destinado a
atendimentos do gabinete do próprio gestor.
De acordo com as
investigações, ficou constatado ainda que o veículo de luxo locado ao
município estava no nome do funcionário de uma empresa do próprio
prefeito, o motorista Jocel Farias de Queiroz, cuja remuneração mensal
era de um salário mínimo e meio.
Dois dos denunciados são
ex-sócios da empresa criada de fachada, Welligton Farias Ribeiro e
Evandro Queiroz da Silva, e outros quatro são servidores públicos que
integram a Comissão Permanente de Licitação do Município de Taperoá:
Maria Lúcia de Farias, Leonardo Vilar Bezerra, Elton Bezerra da Silva e
Herick Fabrício Lima Trajano.
A Ccrimp constatou vários indícios
de que a empresa vencedora da licitação é de fachada. Além de ter sido
criada 60 dias antes da divulgação da carta-convite, ela nunca funcionou
no endereço constante em seu registro. Durante sua atividade, firmou
apenas contrato com dois municípios (um deles o de Taperoá); não
realizou declaração ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego e não
possuía nenhum veículo registrado no banco de dados da Receita Federal.
“Isso
significa, por claro, que a empresa não possuía a mínima qualificação
econômico-financeira exigida pelo artigo 31 de Lei Federal 8666/93, o
que foi totalmente desconsiderado pelos membros da Comissão Permanente
de Licitação, bem como pelo gestor contratante… Infere-se dos atos
apurados que a contratação da empresa não passou de mera manobra
fraudulenta para viabilizar a locação indireta de veículo de luxo,
estranhamente em nome de empregado particular assalariado do prefeito
denunciado, ao Município de Taperoá”, diz a denúncia.
Na denúncia,
o Ministério Público estadual também pugnou pela fixação na sentença de
indenização em favor do erário do Município de Taperoá correspondente
aos valores pagos a título de despesas com o veículo locado.
MaisPB
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