Justiça Federal na Paraíba condena ex-gestor de Santana de Mangueira por fraudar licitação de convênio
A
Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito de Santana de
Mangueira, Francisco Umberto Pereira, por fraudar o processo de
licitação do convênio n.º 265/2004 com a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), no valor de R$ 99.009,07, visando à implantação de seis
sistemas simplificados de abastecimento de água (poços tubulares), na
zona rural do município, que fica no sertão do estado.
O
ex-prefeito foi condenado juntamente com a DMW Projetos e Construções
(vencedora da falsa licitação) e Sandra Maria Alves Silva Gomes,
representante da empresa. A decisão foi publicada no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.
De
acordo com a sentença do juiz federal Marcos Antônio Mendes de Araújo
Filho, da 8ª Vara Federal, localizada em Sousa, os condenados terão que,
solidariamente, pagar uma multa civil no valor equivalente a uma vez o
valor do dano (R$ 95.999,19); ficam proibidos de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito
em julgado da sentença; terão os direitos políticos suspensos por cinco
anos, no caso dos réus Francisco Umberto Pereira e Sandra Maria Alves
Silva Gomes; além de ter que, solidariamente, ressarcirem ao erário no
valor de outros R$ 95.999,19, devendo sofrer as devidas atualizações, de
acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Para
realização da obra, teria sido realizado o procedimento licitatório na
modalidade Carta-Convite n.º 27/2004, do qual participaram as empresas
Nobel Construções, Construtora Rio Negro e DMW Projetos e Construções,
sendo a vencedora esta última. A Controladoria Geral da União (CGU)
teria apontado fortes indícios de montagem do processo licitatório,
dentre eles: apresentação de certificado de regularidade de FGTS com
data posterior à realização do certame e propostas de preços com valores
muito similares.
No aprofundamento da
investigação, o Ministério Público Federal (MPF) ouviu os membros da
Comissão de Licitação, tendo sido constatado que os servidores não
tinham conhecimento sobre o procedimento licitatório, limitando-se a
assinar documentos, mediante solicitação do então prefeito. Além disso, a
Construtora Rio Negro seria empresa de fachada, conforme constatado na
Operação Carta Marcada.
Obra não concluída
Em sua decisão, o juiz federal Marcos
Antônio Mendes de Araújo Filho também considerou informações do
Tribunal de Contas da União (TCU). Em consulta ao site do Tribunal, é
possível verificar que as contas referentes ao Convênio n.º 265/2004,
objeto da presente demanda, foram julgadas irregulares no Acórdão
10992/2016.
Na sentença do magistrado,
inclusive, há trecho do voto emitido pelo relator do TCU Raimundo
Carneiro: “(…) as obras estavam abandonadas e danificadas pela ação do
tempo, com o que não era possível aferir a qualidade das mesmas, e,
ainda, que os quadros de comando, as adutoras e os reservatórios (caixas
de água com capacidade de 5m3) não foram executados; bem como consoante
consignado no Parecer Técnico 31/2008, da Funasa na Paraíba, datado de
14/5/2008, em que a área técnica registra que as obras estão
abandonadas, comprometendo assim as etapas executadas”.
Processo nº 0001822-94.2011.4.05.8202
MaisPB
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