Justiça Federal na Paraíba condena ex-prefeito por fraudes de mais de R$ 480 mil
A
Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito do município
de Cacimbas, no sertão do estado, Geraldo Paulino Terto, e outras sete
pessoas envolvidas num esquema criminoso de fraudes em licitações, entre
os anos de 2005 e 2008. De acordo com a sentença, o ex-gestor praticou
improbidade administrativa ao dispensar, irregularmente, processos
licitatórios que causaram prejuízo aos cofres públicos de, pelo menos,
R$ 480.505,30 (à época). A decisão, do juiz federal Cláudio Girão
Barreto, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região dessa
quarta-feira (08).
Segundo o magistrado, Geraldo Paulino Terto,
Cícero Sherdan Lima de Medeiros, Maria Luciete Marques da Cunha,
Maricleide Ferreira Ramos Arruda (presidente e membros da Comissão de
Licitação – CPL), Onofre Almeida Barbosa, Judi Costa Amorim, Ronilson
Amorim Gonçalo e Wilson Robson Amorim Gonçalo (empresários) fraudaram ou
participaram das falsas licitações cExausando prejuízo ao Governo
Federal, por meio de verbas repassadas para execução do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
O grupo terá que,
solidariamente, repor aos cofres públicos (União), com os devidos
acréscimos legais (correção monetária e juros de mora, em conformidade
com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar de 03/03/2008), a
quantia de R$ 480.505,30. Além disso, Geraldo Paulino Terto, Wilson
Amorim, Judi Amorim, Ronilson Amorim e Onofre Almeida Barbosa pagarão
multa (a ser rateada igualmente entre os envolvidos) no valor de R$
240.252,65, com os acréscimos legais.
Geraldo Paulino Terto ainda
deve perder as funções públicas que, por ventura, estiver exercendo,
inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, em
qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal), quando do
trânsito em julgado da sentença; e terá os direitos políticos suspensos
pelo prazo de cinco anos. Wilson Amorim, Ronilson Amorim, Judi Amorim e
Onofre Almeida Barbosa ficarão proibidos de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; terão também os
direitos políticos suspensos por cinco anos.
Já Maricleide
Ferreira, Maria Luciete e Cícero Sherdan pagarão multa (a ser rateada
igualmente entre os envolvidos) no valor de R$ 120.126,32, com os
acréscimos legais.
MaisPB
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