Nomear, contratar e demitir servidores está proibido a partir deste sábado
A
partir deste sábado (07), os agentes públicos, servidores ou não, estão
proibidos de praticar uma série de condutas passíveis de afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano. Essas
vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e
passam a vigorar a três meses do pleito. O objetivo é evitar o uso de
cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e
partidos.
Pelo artigo 73 da Lei das Eleições, os agentes públicos
estão impedidos, nos três meses que antecedem o pleito, de nomear,
contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional de servidor público. E, ainda, de ofício, remover, transferir
ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos
eleitos. A lei estabelece 5 exceções, como, por exemplo, a nomeação
para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também
estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos
da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A
ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas
destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço
em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender
situações de emergência e de calamidade pública.
É vedada ainda a
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de
entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado.
A três meses da eleição, os agentes
públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão,
fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça
Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que
esteja relacionada às funções de governo.
Essas duas últimas
proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos
cargos estejam em disputa na eleição.
Shows artísticos
Já o artigo 75 da Lei das Eleições proíbe, a partir deste sábado, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.
No
caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta
ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à
cassação do registro ou do diploma.
Para os efeitos do
cumprimento dessas vedações, considera-se agente público aquele que
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura
ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades
da administração pública direta, indireta ou fundacional.
TSE
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