Prefeito do município de Bom Conselho será julgado na Paraíba por morte de professor de jiu-jitsu
A desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira decidiu, na terça-feira (10), que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não tem competência para julgar o crime de homicídio do qual o prefeito do município de Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira, é acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O foro privilegiado, a que o
prefeito tem direito, está restrito a crimes cometidos no exercício do
cargo e em razão das funções desempenhadas, conforme decisão recente do
Supremo Tribunal Federal (STF). Baseado no entendimento da Corte
Superior, a magistrada determinou ainda que o processo seja devolvido ao
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser distribuído a uma Vara
do Tribunal do Júri de João Pessoa. O político ainda pode recorrer da
decisão monocrática da desembargadora na Seção Criminal do TJPE.
O
prefeito de Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira, é acusado de ter
participado do homicídio duplamente qualificado do professor de
jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo, conhecido como “Morceguinho”. O
assassinato ocorreu na noite do dia 25 de janeiro de 2011, por motivo
torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime teria
sido cometido em nítida coautoria e divisão de tarefas entre os acusados
Dannilo Vieira, Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Ramos de
Carvalho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima
morreu após ser baleada nas cercanias da Avenida Afonso Pena com Campos
Sales, Bairro do Bessa, em João Pessoa (PB). O motivo do crime teria
sido a “subtração de uma garrafa plástica, durante o show da Banda Forró
Garota Safada, pela então testemunha do processo Ricardo Araújo de
Medeiros, contendo aproximadamente três dedos de uísque, pertencente ao
grupo integrado pelos acusados e que, segundo relato da mesma, a
reportada garrafa teria sido abandonada no local pelos acusados”.
Na
decisão, a desembargadora Daisy Andrade citou o julgamento da restrição
do alcance do foro privilegiado para parlamentares no STF, com
relatoria do ministro Luís Roberto Barroso no dia 3 de maio de 2018, que
analisou o caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado
de corrupção eleitoral (compra de votos), quando era candidato à
prefeitura de Cabo Frio (RJ), em 2008. Por maioria, o plenário do
Supremo decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a
crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções
desempenhadas. Também ficou decidido que após as alegações finais, a
competência não será alterada.
“Pelo princípio da simetria, as
decisões proferidas pelo STF serão aplicadas em outras instâncias.
Assim, prefeitos, ao meu entendimento, igualmente deixaram de ter tal
prerrogativa, salvo em relação aos crimes cometidos durante o exercício
do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o que não é o caso.
Entendo falecer competência a esta Corte para processar a presente ação
penal em razão da nova regra de interpretação acerca do foro
privilegiado cujo alcance também se aplica ao investigado Dannilo
Cavalcante Vieira (prefeito do município de Bom Conselho/PE)”, escreveu.
A magistrada ainda citou, no texto, decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) sobre restrição de aplicação de foro privilegiado para
governadores de estados, também baseada no novo entendimento do STF.
Três
meses depois do crime, no dia 19 de abril de 2011, a denúncia do MP foi
recebida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal Júri da Paraíba. Os autos do
processo foram enviados para o TJPE após a diplomação do acusado como
prefeito de Bom Conselho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) em 17
de dezembro de 2012. “Ora, na data do crime, Dannilo Cavalcante Vieira
ainda não era prefeito de Bom Conselho, e ainda que já estivesse gozando
de foro por prerrogativa de função, o delito pelo qual responde o atual
o prefeito de Bom Conselho, é estranho ao exercício de suas funções”,
enfatizou a desembargadora Daisy Andrade na decisão.
TJPE


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