Pais e responsáveis que não vacinarem crianças poderão perder a guarda dos filhos
A
Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João
Pessoa expediu, ontem, uma recomendação sobre a obrigatoriedade de pais e
responsáveis vacinarem seus filhos nos casos recomendados pelas
autoridades sanitárias. De acordo com a promotora da Justiça Soraya
Escorel, essa obrigatoriedade está prevista no artigo 14 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).
A recomendação foi
expedida durante audiência realizada na sede da Promotoria de
Mangabeira, com representantes da Secretaria de Saúde e Educação de João
Pessoa e com o Sindicato das Escolas Particulares da Capital.
A
promotora Soraya Escorel explicou que a promotoria foi procurada pela
Secretaria de Saúde para fazer esse alerta aos pais devido à baixa
cobertura de vacinação que está sendo registrada. A Coordenação de
Imunização informou que, no Brasil, a cobertura está caindo ano a ano,
principalmente por causa das informações equivocadas divulgadas nas
redes sociais. “Não cabe aos pais ou responsáveis decidirem se vão ou
não vacinar os filhos. Vacinar as crianças é uma obrigação estabelecida
por lei federal e a omissão ou negligência pode acarretar multa e até a
perda da guarda”, alertou.
Para a promotora Soraya Escorel, a
disseminação de ‘fake news’ (notícias falsas) contrárias à vacina tem
confundido as pessoas sobre a real necessidade de imunizar as crianças.
“É necessário combater tais notícias e desmontar a falsidade que se
propaga por meio delas nas redes sociais, não obstante seja a vacinação o
ato de saúde pública com maior impacto na sociedade”, disse.
A
recomendação prevê uma série de estratégias que devem ser adotadas pelas
Secretarias de Educação e Saúde da Capital para conscientizar a
população sobre a importância e obrigatoriedade da vacinação.
A
secretária adjunta de Saúde da Capital, Ana Giovana Medeiros, disse que
as salas de vacina das unidades de saúde estão abastecidas e que ainda
ocorrerão as campanhas previstas no calendário do Ministério da Saúde.
Ela declarou ainda que essa ação conjunta do MPPB e secretarias tem como
objetivo evitar que doenças que já estão erradicadas voltem. “Não
queremos cair nesse retrocesso de ter doenças de volta”, comentou.
Já
a secretária de Educação, Edilma Freire, falou que existem campanhas de
saúde desenvolvido nas escolas e que, no ato da matrícula, o cartão de
vacinação da criança é um dos documentos exigidos “Sempre orientamos os
pais sobre a necessidade de atualizar o cartão dos filhos”, acrescentou.
Medidas recomendadas
–
A Secretaria de Saúde deve realizar a divulgação da campanha de
vacinação e chamamento dos pais, enfatizando a obrigatoriedade;
– Equipes de Saúde da Família devem realizar palestras de conscientização da importância da vacina;
-Articulação entre as Secretarias de Saúde e Educação para a realização de vacinação nas escolas e creches públicas e privadas.
– No ato da matrícula, deve ser exigida o cartão de vacina;
-Também
será apresentado aos pais, na matrícula, um termo de autorização para
sobre as vacinas obrigatórias e situação de atualização de caderneta
vacinal para que assinem;
– O Sindicato das Escolas Privadas deve
viabilizar estratégias para que as unidades disponibilizem espaço para a
realização da campanha.
MaisPB

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