Ex-prefeito da cidade de Juarez Távora, na Paraíba, tem direitos políticos suspensos
O
ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, foi condenado por ato
de improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos; ao
pagamento de multa civil e ao ressarcimento integral dos danos causados
aos cofres públicos municipais, dentre outras sanções.
A
sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Alagoa Grande, Jailson
Suassuna, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande contra o
ex-prefeito, devido aos atos de improbidade administrativa praticados no
exercício financeiro de 2007.
Conforme informou o
promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, o ex-prefeito realizou
despesas não licitadas no valor de R$ 520 mil; deixou de recolher
contribuições previdenciárias ao INSS no valor aproximado de R$ 500 mil;
além de não ter aplicado o percentual mínimo exigido pela lei na área
da saúde (que corresponde a 15%) e de efetuar despesas não comprovadas
no valor aproximado de R$ 60 mil. A promotoria também constatou que ele
realizou despesas da competência do exercício financeiro de 2007, que
apenas foram empenhadas no exercício subsequente. As irregularidades
foram constadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e levaram a
promotoria a ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade
administrativa.
Na decisão, o juiz registrou que a
atitude do ex-prefeito “atentou diretamente contra o princípio
constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade, bem como
incorreu em dano ao patrimônio público”.
Sanções
José
Alves Feitosa foi condenado, em primeira instância, à suspensão dos
direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento integral do dano
causado ao erário no valor de R$ 62,7 mil, acrescido de juros moratórios
e correção monetária a partir de dezembro de 2009.
Também
está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos; e foi
condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 125 mil e à perda
da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado
da ação.
Outra condenação
O
ex-prefeito também foi réu em outra ação ajuizada pela promotoria por
atos de improbidade praticados em 2006, quando era prefeito de Juarez
Távora. A ação foi julgada procedente e Feitosa teve os direitos
políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da
decisão) e foi proibido de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ele também foi condenado ao
pagamento de multa no valor de duas vezes ao dano causado ao erário no
total de R$ 153 mil e ao ressarcimento integral do dano, no montante de
R$ 153 mil.
A Promotoria de Justiça de Alagoa
Grande ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito, devido a
irregularidades praticadas e apontadas, inclusive, pelo Tribunal de
Contas do Estado, no julgamento das contas de 2006, como a realização de
despesas não licitadas no valor de R$ 227 mil, contribuições
previdenciárias não recolhidas, despesas não comprovadas com
recolhimento ao INSS no montante de R$ 76,5 mil e aplicação de recursos
na saúde inferior ao percentual mínimo exigido pela Constituição
Federal.
MaisPB

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