Deficientes têm três dias para isenção de impostos para compra de veículos
Em
pouco mais de quatro meses de funcionamento, a nova plataforma
eletrônica da Receita Federal para processar os pedidos de isenção de
impostos na compra de veículos reduziu para 72 horas (três dias) o prazo
de concessão do benefício. Até o fim do ano passado, quando o processo
era manual, pessoas com deficiência e taxistas levavam até 100 dias para
receberem a resposta.
Segundo levantamento divulgado recentemente
pela Receita, cerca de 200 mil pedidos de isenção de Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) deixarão de ser protocolados a cada ano nas unidades de
atendimento do Fisco. Desse total, 150 mil são de pessoas com
deficiência e 50 mil de taxistas.
A Receita recomenda que os
motoristas que tenham entrado com processo físico e ainda não tenham
obtido a decisão refaçam o pedido pela internet para reduzirem o tempo
de resposta. Disponível na página da Receita Federal na internet,
o Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen) foi lançado no fim
de dezembro.
De acordo com o Fisco, a rapidez do Sisen consiste na
integração de diversas bases de dados, como o Registro Nacional de
Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam) e bases internas da própria Receita Federal, como o
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e as certidões de contribuintes que
devem tributos ou estão inscritos na Dívida Ativa da União.
Anteriormente,
o contribuinte tinha de ir a uma unidade da Receita pedir o benefício. A
verificação manual das bases de dados retardava o processo. Em caso de
rejeição do pedido ou de necessidade de o comprador do veículo corrigir
ou prestar informações complementares, o prazo total levava até 100
dias.
Documentação
Por lei, taxistas e as pessoas com
deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e com autismo
têm direito à isenção de impostos na aquisição de veículos. Para acessar
a página do Sisen, o usuário precisará de certificado digital de pessoa
física (e-CPF) ou código de acesso gerado no próprio site e diferente
do usado no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Para
criar o código é necessário informar o número dos últimos recibos da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou o número do título de
eleitor.
Também são necessários laudos médicos emitidos por
clínicas credenciadas e, no caso de requerimento transmitido por tutor
ou curador, certidão de nascimento atualizada do beneficiário com
identificação do responsável legal. Os taxistas precisam fornecer, entre
outros documentos, o número de registro da Carteira Nacional de
Habilitação que conste a informação de que o condutor utiliza o veículo
para desenvolver atividade remunerada, dados do veículo anterior
adquirido com isenção de IPI (exceto na primeira aquisição) e ato
constitutivo da cooperativa ou associação profissional.
Diferentemente
da isenção de IPI, a isenção de IOF só pode ser pedida uma única vez
por contribuinte e não abrange pessoas com deficiência mental, visual ou
com autismo, por falta de previsão legal. As isenções de Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser pedidas à
Secretaria de Fazenda de cada estado ou do Distrito Federal.
Agência Brasil

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