Ex-prefeito de Itaporanga é alvo de ação por má conservação de frota de veículos
O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por
ato de improbidade e com pedido de compensação por dano moral coletivo
contra o ex-prefeito de Itaporanga (município a 430 quilômetros de João
Pessoa), Audiberg Alves de Carvalho.
Conforme
explicou o promotor de Justiça de Itaporanga, Reynaldo Di Lorenzo Serpa
Filho, a ação é o resultado do inquérito civil público instaurado, em
2017, para investigar danos causados ao patrimônio público em
decorrência da má conservação da frota de veículos e máquinas do
município, durante a gestão do ex-prefeito (2013-2016).
Em
inspeção realizada nos depósitos de veículos e máquinas pertencentes à
prefeitura, a promotoria constatou o péssimo estado de conservação de
máquinas como retroescavadeira, motoniveladora, caminhão caçamba,
caminhão-pipa e pá carregadeira que foram doadas pelo Governo Federal,
através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), assim como de
uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e de
outros veículos e máquinas que estavam sob a responsabilidade da
prefeitura.
Questionado pela promotoria sobre os
motivos da má conservação, o ex-gestor alegou que não dispunha de
recursos públicos para fazer a manutenção das máquinas e dos veículos.
“Tal argumentação não merece qualquer guarida, pois somente nos últimos
dois anos d e sua gestão, o réu ordenou diversas despesas supérfluas,
não essenciais, sete com bandas musicais, estruturas de palco e
banheiros químicos”, contrapôs o promotor.
Na
ação, extratos de empenhos e de licitações, obtidos através do Sistema
Sagres do Tribunal de Contas do Estado e anexados ao processo revelam
que o ex-prefeito efetuou despesas com festas públicas, somente nos anos
de 2015 e 2016, no montante de R$ 880 mil. “Mesmo sabendo de sua
obrigação constitucional, legal e contratual (prevista nos termos de
doação) em manter conservadas as máquinas do Programa PAC-2, o demandado
agiu com forte negligência e causou sérios prejuízos ao erário público,
prejudicando toda a população local, a qual restou impossibilitada de
desfrutar dos serviços básicos, a exemplo da limpeza de estradas
vicinais, transporte de passageiros doentes (no caso da ambulância do
Samu abandonada), remoção de entulhos, entre outros serviços que
poderiam ser prestados pelas máquinas”, argumentou a promotoria.
Pedidos
Na
ação, o MPPB requer a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade
administrativa e a aplicação de todas as sanções referidas no artigo 12,
inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, em seus patamares
máximos (como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefício ou
incentivos fiscais ou creditícios), com exceção da perda de bens e
valores ilícitos.
Também pediu que o ex-gestor
seja condenado a ressarcir o dano moral coletivo sofrido pelos munícipes
e pela coletividade, estipulando-se a quantia de R$ 70 mil, como
razoável e adequada a desestimular futuros atos ímprobos desse tipo.
MaisPB
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