Liminar da Justiça Federal proíbe caminhoneiros de bloquear rodovias na Paraíba
A ação foi movida porque entidades representativas dos caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira uma série de protestos contra os reajustes nos combustíveis.
A desobediência à liminar poderá ocasionar multa às entidades representativas e aos manifestantes - (Foto: Reprodução) |
Os caminhoneiros estão proibidos de ocupar, obstruir
ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado da
Paraíba por força de uma liminar concedida neste domingo (20) pelo juiz
federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, da Seção Judiciária da
Paraíba.
Caso aconteça bloqueio nas rodovias, o Sindicato dos
Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba
(SINDITAC-PB) e a Federação Interestadual dos Transportes
Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste
(FECONE) estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 200 mil por hora de
bloqueio. Cada pessoa física participante do bloqueio também estará
sujeita ao pagamento de multa de R$ 20 mil por hora de interdição.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba acionou a Advocacia
Geral da União (AGU) para que fosse movida uma ação de interdito
proibitório. Esta ação resultou na concessão da liminar.
A partir da decisão, a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da
Polícia Militar, ficam autorizadas a anotar as placas dos veículos que
estejam impedindo ou dificultando a livre circulação, além de poderem
solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos
veículos.
A ação foi movida, de acordo com a PRF, porque entidades
representativas dos caminhoneiros agendaram para a manhã desta
segunda-feira (21) uma série de protestos contra os sucessivos reajustes
nos preços dos combustíveis. As manifestações estariam programadas para
começar às 6h.
ClickPB
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