Pagamento do IPVA de veículos de final 4 no Estado da Paraíba segue até 30 de abril

Os
proprietários de veículos de placa final 4 no Estado da Paraíba têm até
o dia 30 de abril para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores). Essa também será a data limite
para os proprietários desses veículos que solicitaram a isenção do
tributo realizar a comprovação dos documentos para terem direito ao
benefício.
Para aqueles que vão pagar o IPVA, os contribuintes têm
três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com
desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas
sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 30 de abril deste
mês, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 29 de junho,
mas também sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB.
Desde
o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da
internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de
seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet
banking e via smartphones).
Parcelas das placas 2 e 3
Para
quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 2 e 3 em três
vezes, os proprietários precisam lembrar do pagamento das parcelas
remanescentes até o dia 30 de abril. Nesta data, vence a segunda parcela
para quem é o proprietário da placa final 3, enquanto para quem tem
veículos com placa final 2 é a terceira e última. Já para quem deixou
para pagar a totalidade da placa final 2 a data limite é dia 30 de
abril.
Comprovação da isenção em 2018
As
categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual,
mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na
qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150
cc (cilindradas), de placa final 4, que pediram no ano passado a isenção
do IPVA precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de
abril na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo
dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Já os
veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de
pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do
imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo
com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, esses veículos não
ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como
seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento do Detran e a taxa de
bombeiro.
MaisPB
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