Turma do Supremo Tribunal Federal tira de Moro trechos de delação da Odebrecht sobre Lula
Com
o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 3 votos a 2 retirar do juiz
Sérgio Moro, do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da Odebrecht
que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os
trechos sobre suspeitas de fraudes na construção do Instituto Lula e em
reforma de sítio em Atibaia foram enviados no ano passado para o Paraná
por terem relação com ações penais em andamento na 13ª Vara Federal, de
Moro, e por se referirem, na avaliação do Ministério Público Federal,
ao esquema de corrupção que envolveu a Petrobras e é investigado pela
Operação Lava Jato.
Esses
trechos de delações serviriam para embasar investigações em andamento
no Paraná. Com a decisão, o juiz Sérgio Moro não conduzirá as
investigações sobre as informações dadas pelos ex-executivos nos
processos em andamento na 13ª Vara, mas poderá, eventualmente, pedir o
compartilhamento dos dados.
Além disso, os processos sobre os temas, que continuam no Paraná, contêm mais informações, como perícias e testemunhas.
Na primeira parte do julgamento, que durou cerca de 20 minutos, houve empate em 2 a 2, em razão da ausência de Gilmar Mendes.
O
relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que as
delações devem permanecer no Paraná, e foi acompanhado por Celso de
Mello.
O
ministro Dias Toffoli, no entanto, considerou que não há relação com a
Petrobras. Para ele, trechos sobre supostos benefícios a Lula na
construção da sede do Instituto Lula e reforma do sítio de Atibaia, além
de supostas fraudes na obra do Porto de Mariel, em Cuba, devem ir para a
Justiça Federal de São Paulo, na avaliação de Toffoli.
“Ainda
que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem
em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse
Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Toffoli.
Na segunda parte, Gilmar Mendes votou sobre o tema e acompanhou os colegas Toffoli e Lewandowski.
“Voto
por colher os embargos para determinar a remessa dos termos de
colaboração e seus elementos de corroboração à seção judiciária de São
Paulo. Com as vênias de estilo”, disse o ministro.
Também
por 3 votos a 2, a Segunda Turma decidiu remeter para a Justiça
Estadual de Pernambuco trechos de delações da Odebrecht sobre
supostas fraudes na refinaria Abreu e Lima.
G1

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