Lei que aumenta pena para motorista que dirigir embriagado entra em vigor nesta quinta-feira
Entra
em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as
penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que
provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito
que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar)
ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada
pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou
artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei
9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que
cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou
outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena
aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe
o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo
novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de
prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para
prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou
perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de
Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a
participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.
Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um
parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as
diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do
agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Para a
professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora
de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do
Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem
comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não
pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do
trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura
das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o
que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura,
que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo
efetivo de fiscalização”, argumenta.
Para Ingrid, por mais dura
que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com
outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que tornou infração
gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve
uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma
significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir,
mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se
sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.
Agência Brasil
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