Justiça do Paraná bloqueia bens da senadora Gleisi Hoffmann, a presidente do PT
Decisão tem como objetivo garantir o pagamento de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná por danos morais e ato difamatório
A Justiça do Paraná determinou o bloqueio das contas da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão é do juiz Maurício Doutor, da 8ª Vara Cível de Curitiba,
e tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$
162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. “Após a
conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade
dos ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor
indicado na execução”, diz o magistrado em seu despacho.
O bloqueio das contas de Gleisi é
resultado da ação movida contra a senadora em 2008. Na época, a
petista, por meio de seu blog pessoal (Blog da Gleisi), acusou Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem do PSDB do
Paraná”. Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou a
ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato
difamatório na internet. Gleisi recorreu na justiça de Curitiba e o
juízo reformou a sentença condenando a senadora a pagar R$ 50 mil para Caputo.
A petista continuou recorrendo da
decisão em instâncias superiores e ação foi parar no STJ. Em dezembro de
2016, o relator do agravo de recurso especial, ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, negou provimento ao pedido a senadora e o tribunal, por
unanimidade, condenou Gleisi a pagar a multa pecuniária no valor de R$
50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no valor de R$
162.199,53. Os cálculos são de março de 2017.
O STJ remeteu a ação para execução e
pagamento a 8ª Vara Cível de Curitiba em 9 de novembro de 2016 e as
partes foram notificadas em 21 de novembro daquele ano. Como não cabia
mais recurso, a senadora tentou desde então impugnar a execução da
sentença.
Outro lado
A senadora divulgou nota, por meio de
sua assessoria de imprensa, em que afirma que o comentário sobre Caputo
foi feito por terceiros. “Infelizmente, essa ação foi perdida porque a
representação jurídica, à época, não interpôs recurso no prazo. E foi
movida não por causa de alguma manifestação da parte de Gleisi Hoffmann,
mas por conta de comentário de terceiros, postado na rede social dela.
Hoje, toda a jurisprudência define que comentários de terceiros não
geram dever de indenização por titulares dos perfis em redes sociais”,
diz a nota.
FONTE: VEJA
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