Lei que aumenta pena para motoristas bêbados que cometam homicídios passa a valer esta semana
O delegado Alberto Jorge Diniz, titular da Delegacia de Acidentes de Veículos de João Pessoa, espera que a nova legislação reduza o número de acidentes por embriaguez no trânsito.
A lei só começaria a vigorar 120 dias depois da publicação no Diário Oficial da União, exatamente nesta semana de abril - (Foto: Reprodução) |
Começa a vigorar nesta semana a lei que prevê aumento
de pena para motoristas bêbados que provocarem acidente com morte no
trânsito ou lesão corporal. A matéria foi sancionada pelo presidente
Michel Temer no mês de dezembro de 2017. No entanto, a lei só começaria a
vigorar 120 dias depois da publicação no Diário Oficial da União,
exatamente nesta semana de abril.
O delegado Alberto Jorge Diniz, titular da Delegacia de Acidentes de
Veículos de João Pessoa, espera que a nova legislação reduza o número de
acidentes por embriaguez no trânsito. A mudança vai atingir casos em
que houver homicídio ou lesões corporais no trânsito, sob efeito de
álcool.
Ele observa, no entanto, que a punição depende da Justiça. “O juiz é
que, no decorrer do processo, depois que receber o processo da
delegacia, é que vai aplicar a pena”, lembrou.
“Espero que o povo se conscientize, porque o que a gente vê muito é
muita irresponsabilidade e imprudência no trânsito, o povo dirige de
forma irresponsável, a maioria dos acidentes é por conta disso. Além da
alcoolemia, a gente vê muito quem não respeita a sinalização, trata com
descaso mesmo, a verdade é essa”, disse o delegado Alberto Jorge.
O Congresso Nacional aprovou a alteração no Código de Trânsito
Brasileiro ainda em dezembro. A partir desta semana, os infratores devem
ser enquadrados no crime de homicídio culposo, sem intenção de matar,
com pena que pode ser de 5 a 8 anos de prisão.
Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa
na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses
a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o
aumento de um terço da pena.
A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko
Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Ao
sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a
substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos
crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave
decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de
até quatro anos.
O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança
jurídica ao projeto. Isto porque “o dispositivo apresenta incongruência
jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos
elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos,
não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo
Código Penal”, conforme texto divulgado.
ClickPB
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