Tribunal de Contas do Estado da Paraíba indefere medida cautelar e alerta governador
O
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Arnóbio Viana, indeferiu o
pedido de uma medida cautelar, requerida pelo Ministério Público de
Contas, para que o Governo do Estado não possa ter gastos públicos com a
criação de uma guarda pessoal para ex-governadores.
Ao rejeitar o
pedido, Arnóbio Viana deixou claro que a questão já está judicializada,
com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já impetrada junto
ao Tribunal de Justiça da Paraíba, questionando a lei estadual nº
11.097/2018.
Segundo o entendimento do conselheiro, que acompanhou
a análise da auditoria do TCE-PB, no caso examinado, não há risco de
decisão tardia ou perigo em razão da demora (periculum in mora) que
justifique a necessidade urgente da cautelar.
O conselheiro, no
entanto, decidiu encaminhar ao governador do Estado e à presidência da
Fundação Casa de José Américo, no sentido de não nomearem, não
empossarem e não efetuarem gastos com servidores para esses cargos, até o
julgamento do mérito da matéria pelo Poder Judiciário.
A
representação, protocolada pelo subprocurador-geral do MP de Contas,
Manoel Antônio dos Santos Neto, observa, entre outros pontos, que a
criação dessa guarda fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e é
inconstitucional.
Arnóbio Viana pede ainda que o governador, por
meio da Procuradoria Geral do Estado, apresente “esclarecimentos acerca
da representação constantes dos presentes autos ou comunicar a esta
Corte a adoção de iniciativa para afastar os vícios de
constitucionalidade preliminarmente observados”.
O conselheiro
ainda encaminhou os autos para que sejam anexados ao Processo de
Acompanhamento da Gestão Governamental, exercício de 2018.
MaisPB
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