Ministério Público pede suspensão da disciplina ‘Golpe de 16 e o futuro da democracia brasileira’
![]() |
| Ministério Público pede suspensão da disciplina 'Golpe de 16' pela UFC - (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo) |
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) quer que a Justiça
determine a suspensão da disciplina “Golpe de 2016 e o futuro da
democracia brasileira”, que faz parte de grade optativa do curso de
História da Universidade Federal do Ceará (UFC). Para isso, ingressou
com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para “a imediata
anulação dos atos administrativos que instituíram a disciplina, assim
como a suspensão imediata das atividades da mesma”.
Para
o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, não haveria
irregularidade se a disciplina tivesse objetivo de investigar se houve
um golpe no processo de impeachment de um ex-presidente da República.
“Mas, a partir do momento em que a instituição de ensino opta por esse
título, ela impõe uma narrativa específica, comprometendo o pluralismo
de ideias”, defende.
“A
instituição de ensino não se limitou a fazer uma análise imparcial e
construtiva de um evento histórico recente da política nacional. Ela
optou por impor oficialmente uma narrativa específica aos alunos que se
matriculassem na disciplina.”
Visões opostas
Ele
lembra que se, de um lado, existe o discurso emitido por alguns grupos
partidários de que o impeachment de 2016 constituiu-se como um golpe de
Estado, também existe, de outro, a crença de que o julgamento da
infração político-administrativa cometida pela ex-presidente Dilma
Rousseff ocorreu em conformidade com a lei.
“Ademais,
a participação de professores universitários e acadêmicos nos amplos
debates que precederam o impeachment de 2016, tanto daqueles que
entendiam haver a infração político-administrativa, quanto daqueles que
entendiam não haver nenhum crime de responsabilidade, demonstra que,
mesmo em âmbito acadêmico, há, pelo menos, duas correntes de pensamento
sobre os eventos políticos de 2016”, defende o procurador da República.
Para
o procurador, um curso com apenas sob a perspectiva de uma dessas
correntes viola o artigo da Constituição Federal que determina que o
ensino seja ministrado em concordância com o princípio do pluralismo de
ideias e concepções pedagógicas.
“Instituições
públicas não podem ser reduzidas a associações, sindicatos e entidades
político-partidárias. As corporações não podem ser maiores do que as
ruas”, defende o procurador da República Oscar Costa Filho.
G1

Nenhum comentário:
Postar um comentário