Raquel Dodge defende que Supremo Tribunal Federal negue habeas corpus a Lula
“É fato que ao lado do princípio de presunção da inocência, a Constituição brasileira, como fez também a Convenção dos Direitos Humanos, estabeleceu o princípio do duplo grau de jurisdição", considerou a procuradora-geral
© Ueslei Marcelino / Reuters
A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, defendeu hoje (22), no plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) que seja negado o habeas corpus preventivo
com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua
prisão após condenação na segunda instância da Justiça Federal no caso
do tríplex no Guarujá (SP).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em
Porto Alegre, determinou a execução imediata da pena de 12 anos e 1 mês a
qual Lula foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro, logo após esgotados os recursos na segunda instância. Para
Dodge, tal decisão tem total respaldo na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Ela fez um histórico das decisões do Supremo, que em 2016 estabeleceu em três ocasiões – no julgamento de um habeas corpus,
de um recurso extraordinário e de medidas cautelares em ações
declaratórias de constitucionalidade – a possibilidade de execução
antecipada da pena, logo após findados os recursos na segunda instância.
“É
fato que ao lado do princípio de presunção da inocência, a Constituição
brasileira, como fez também a Convenção dos Direitos Humanos,
estabeleceu o princípio do duplo grau de jurisdição. E o que esta Corte
decidiu é que esgotado o duplo grau de jurisdição, pode ter início a
execução da pena, porque findo o exame da matéria completa que é levada
em uma ação penal, e cede lugar o princípio de presunção de inocência ao
princípio de segurança pública”, disse Dodge.
A defesa de Lula, que se manifestou antes de Dodge, argumenta no habeas corpus que
as decisões do Supremo, até o momento, não servem para todos os casos.
Os advogados pedem que seja garantida a liberdade do ex-presidente ao
menos até que sejam julgados os méritos finais de duas ações
declaratórias de constitucionalidade (ADC), uma delas aberta pelas Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), que versam sobre o assunto.
Ontem
(22), a ministra Cármen Lúcia, a quem cabe estabelecer a pauta de
julgamentos, negou um apelo da OAB para que as ADCs sobre a segunda
instância fossem julgadas nesta quinta-feira.
Em sua fala, Dodge apresentou também argumentos processuais para pedir que seja negado o habeas corpus de
Lula, afirmando que o pedido de liberdade foi protocolado antes da
decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou
outro habeas corpus de Lula. Isso, para a procuradora-geral da
República, prejudica o hc protocolado no STF.
Ontem (22), o TRF4 marcou para a próxima segunda-feira, dia 26, de um embargo de declaração de Lula.
O
embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de
modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou
ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um
órgão colegiado, como é o caso do TRF4.
Em tese, trata-se do
último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça
Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão
determinada de imediato pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba.
Em janeiro, os três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF4 -
João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus - confirmaram a
condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda
aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em
regime inicialmente fechado.
Notícias ao Minuto com informações da Agência Brasil
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