Tribunal de Justiça da Paraíba sequestra R$ 25,3 milhões de rendas do Estado e Governo aciona STF
"Mais uma medida desarrazoada da Presidência do TJ", disse o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
Sequestro havia sido decretado em junho de 2017 e suspenso pela Presidência do TJPB - (Foto: Walla Santos) |
O Tribunal de Justiça da Paraíba sequestrou o valor de
R$ 25.397.508,48 de rendas do Estado para pagamento de precatórios. A
medida foi adotada nessa terça-feira (30) e o Governo do Estado, por
meio da Procuradoria Geral do Estado, acionou o Supremo Tribunal Federal
(STF) contra o sequestro.
"Já peticionamos ao ministro do STF informando sobre o sequestro e
requerendo apreciação urgente da medida de suspensão do bloqueio. Mais
uma medida desarrazoada da Presidência do TJ", comentou o
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
O sequestro havia sido decretado em junho de 2017 e suspenso pela
Presidência do TJPB, segundo o tribunal, para uma tentativa de
negociação, que não aconteceu. "Por isso, a determinação foi retomada no
mês de novembro, para sequestro de um total de R$ 33,9 milhões. Os R$
25,3 milhões retidos nessa terça correspondem à última parte desse valor
que, agora, foi sequestrado na íntegra", informou o TJPB, em nota.
O tribunal afirma que o motivo da determinação foi a ausência de
repasse mensal pelo Estado, no valor de R$ 11,3 milhões, nos meses de
fevereiro, março e abril de 2017, referente ao pagamento de
precatórios.
O juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de
Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, afirma que todo o procedimento
legal foi feito, sendo o Estado notificado a pagar em 30 dias, sob pena
do referido sequestro.
O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho,
decretou o procedimento via Sistema Bacenjud, sendo apreendido pouco
mais de R$ 3,5 milhões, quando houve a suspensão.
O juiz José Guedes explicou que o Estado entrou com uma reclamação no
Supremo Tribunal Federal (STF), e este determinou ao Tribunal a não
utilização dos valores apreendidos até que fosse julgado o mérito.
“A
partir de meados de julho, o próprio presidente teve a iniciativa de
suspender o sequestro que estava em vigor, na expectativa de um
entendimento com o Governo por outras vias, visto que o TJPB vinha
negociando e parcelando os débitos dos municípios, sendo perfeitamente
viável a possibilidade de acordos neste sentido. Mas eles não
ocorreram”, argumentou o magistrado.
Com a apreciação da reclamação pelo Supremo negando seguimento à
ação, o presidente do TJPB autorizou a continuidade do sequestro, a fim
de reter o recurso que faltava. Até o início de dezembro, após a
retomada da determinação, R$ 992 mil haviam sido apreendidos, de modo
que o procedimento continuou. “Não foi uma medida nova, apenas a
continuidade da que já havia sido decretada que, agora, foi cumprida com
o valor total”, assegurou o juiz de Precatórios do TJ.
ClickPB com TJPB
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