TRF2 nega pedido de Cristiane Brasil e posse no Ministério do Trabalho continua suspensa
Liminar de primeira instância foi concedida na segunda em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas
Deputada Cristiane Brasil - (PTB-RJ) |
O
juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
Vladimir Vitovsky negou, na noite dessa quarta-feira (10) os pedidos
apresentados pela defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e pela
Advocacia-Geral da União (AGU), para suspender os efeitos da liminar do
juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de
Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar
como ministra do Trabalho.
O Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre a decisão.
A liminar de primeira instância foi concedida na segunda-feira (8) em
resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas
Independentes. O mérito da ação popular ainda será julgado pela primeira
instância. O relator do processo é o desembargador federal Sergio
Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2.
Na decisão, o juiz Vladimir Vitovsky destaca que a liminar “não tem o
condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do
presidente [Michel Temer] para escolher e indicar seus ministros é
matéria eminentemente de mérito”, diz Vitovsky. O juiz ressalta ainda
que não há motivos suspender a liminar, para permitir a posse, antes de
uma decisão do mérito da questão pela 1ª Instância.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Cristiane
Brasil afirmou apenas que “no momento adequado, a deputada emitirá nota
esclarecendo todos os assuntos de competência da mídia”.
Agência Brasil
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