domingo, 26 de novembro de 2017

TJPB condena ex prefeito paraibano

Ex-prefeito de Imaculada é condenado por emitir 42 cheques sem fundos e sem comprovar despesa

O ex-prefeito e o ex-tesoureiro teriam emitido entre os anos de 2011 e 2012 mais de 42 cheques sem comprovar a realização da respectiva despesa

O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Justiça e deverá ressarcir integralmente o dano causado ao erário - (Foto: Walla Santos)

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito da cidade de Imaculada, José Ribamar da Silva, por ter passado cheques sem fundos. A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo próprio município de Imaculada, no sertão do Estado.
O ex-prefeito e o ex-tesoureiro teriam emitido entre os anos de 2011 e 2012 mais de 42 cheques sem comprovar a realização da respectiva despesa, que teriam sido devolvidos por ausência de fundos. O fato teria importado em prejuízos financeiros fazendo até mesmo que a Edilidade fosse inscrita no cadastro do CCF.
O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Justiça e deverá ressarcir integralmente o dano causado ao erário, ou seja, indenizar o valor atualizado pelas tarifas bancárias cobradas em virtude dos cheques devolvidos; pagar multa civil de uma vez o valor da sua última remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O relator da ação, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou que a emissão de cheques sem fundos caracteriza ato de improbidade. “Ao meu sentir, restou comprovada a partir da documentação juntada aos autos, sobretudo pelas cópias dos diversos cheques devolvidos pela ausência de fundos, a conduta ilegal e dolosa do apelado que atentou contra os princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade e o da moralidade”.
ClickPB

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