Ex-prefeito de Imaculada é condenado por emitir 42 cheques sem fundos e sem comprovar despesa
O ex-prefeito e o ex-tesoureiro teriam emitido entre os anos de 2011 e 2012 mais de 42 cheques sem comprovar a realização da respectiva despesa
O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Justiça e deverá ressarcir integralmente o dano causado ao erário - (Foto: Walla Santos) |
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito da cidade de Imaculada, José
Ribamar da Silva, por ter passado cheques sem fundos. A ação de
improbidade administrativa foi proposta pelo próprio município de
Imaculada, no sertão do Estado.
O ex-prefeito e o ex-tesoureiro teriam emitido entre os anos de 2011 e
2012 mais de 42 cheques sem comprovar a realização da respectiva
despesa, que teriam sido devolvidos por ausência de fundos. O fato teria
importado em prejuízos financeiros fazendo até mesmo que a Edilidade
fosse inscrita no cadastro do CCF.
O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Justiça e deverá ressarcir
integralmente o dano causado ao erário, ou seja, indenizar o valor
atualizado pelas tarifas bancárias cobradas em virtude dos cheques
devolvidos; pagar multa civil de uma vez o valor da sua última
remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O relator da ação, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa,
considerou que a emissão de cheques sem fundos caracteriza ato de
improbidade. “Ao meu sentir, restou comprovada a partir da documentação
juntada aos autos, sobretudo pelas cópias dos diversos cheques
devolvidos pela ausência de fundos, a conduta ilegal e dolosa do apelado
que atentou contra os princípios que regem a Administração Pública, em
especial o da legalidade e o da moralidade”.
ClickPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário