Prorrogada Medida Provisória que facilita renegociação de dívidas com a União
A extensão do prazo de validade da MP foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União
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O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - (Foto: Ilustração) |
A Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns
dos requisitos feitos a estados e municípios interessados em renegociar
ou refinanciar suas dívidas com a União, teve sua vigência prorrogada
por 60 dias. A extensão do prazo de validade da MP foi publicada hoje
(20) no Diário Oficial da União.
Editada em 20 de setembro, a MP 801 facilita a adesão de alguns entes
federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de
renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de
pendências na documentação necessária. O texto acaba, por exemplo, com a
exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de
regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também
foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos
tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas
na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão judicializadas.
A medida provisória também altera a Lei Complementar 148/2014, que
autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de
refinanciamento de dívidas dos estados e municípios. Essa lei, entre
outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de
estados e municípios com a União.
Para se tornar lei, a MP precisa passar por análise da comissão mista
encarregada de analisar a matéria e depois pelos plenários da Câmara
dos Deputados e do Senado. Atualmente, o texto aguarda parecer do
relator na comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Até
agora, foram recebidas e aguardam análise 10 emendas.
Agência Brasil
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