Nova Lei do IPVA é publicada no Diário Oficial e entrará em vigor em janeiro de 2018
A
nova Lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Estado
(DOE-PB). A Lei 11.007/2017 do IPVA, aprovada pela Assembleia
Legislativa e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, aperfeiçoa o
texto, amplia e deixa mais claras as isenções, além de abordar os
aspectos que incidem ou não o tributo sobre o veículo automotor no
Estado da Paraíba. Apesar de entrar em vigor na data de sua publicação,
os efeitos da nova Lei, composta por 20 capítulos e 45 artigos, serão
aplicados somente a partir de 1º de janeiro de 2018.
Um dos principais objetivos da aprovação da nova Lei do IPVA é o
aperfeiçoamento da legislação anterior (Lei 7.131 de 2002), pois incluem
as alterações realizadas ao longo dos últimos 15 anos, como por
exemplo, as novas isenções em vigor para veículos cadastrados no
Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; de
motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas).
A Secretaria de Estado da Receita vai publicar, nos próximos dias, a
regulamentação da Lei do IPVA, detalhando e explicitando melhor a nova
legislação.
Deixa clara a isenção - A lei deixou mais clara também a isenção do
pagamento do IPVA dos veículos roubados, furtados ou extorquidos, no
período entre a data da ocorrência do fato devidamente comprovado e a
data de sua devolução ao proprietário. Outro acréscimo na nova Lei é o
da isenção do IPVA dos veículos adquiridos em leilão promovido pelo
poder público, no período compreendido entre a data de sua apreensão e a
data da arrematação em hasta pública.
Quanto aos taxistas, a lei aperfeiçoa a exigência normativa ao
condicionar a isenção do IPVA para veículos rodoviários utilizados na
categoria de táxi à comprovação da regularidade da permissão ou
autorização para a exploração de serviço de táxi concedido por
Prefeitura Municipal deste Estado.
Redução para locadoras - Além de manter a redução de 50% na base de
cálculo do IPVA para o primeiro emplacamento de veículo novo adquirido
nas concessionárias da Paraíba, a nova Lei do IPVA inclui ainda uma
redução de 20% na base de cálculo do imposto para os veículos
automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras,
ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento
mercantil, desde que registrados neste Estado. Por outro lado, se as
empresas locadoras de veículos não licenciarem na Paraíba os respectivos
veículos disponibilizados para locação neste Estado serão punidos com
uma multa de R$ 470,60 equivalente a 10 (dez) UFR-PB.
Na nova Lei, ficou estabelecido ainda que o Poder Executivo vai conceder
perdão, por veículo automotor, de crédito tributário relativo ao IPVA
cujo montante atualizado em janeiro do ano corrente seja igual ou
inferior a uma Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Atualmente, cada
UFR-PB, que é atualizada mensalmente, custa R$ 47,06.
Pagamento em atraso - Enquanto a Secretaria de Estado da Receita não
formalizar a Representação Fiscal para encaminhar o débito do IPVA para
Dívida Ativa, o contribuinte que deixou de recolher o IPVA, até o prazo
de vencimento, poderá pagar o imposto com multa de 0,33% por dia de
atraso, limitada a 20% e juros de mora equivalente a Selic, calculados a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até
o mês anterior ao da liquidação, acrescidos de 1% (um por cento) no mês
do pagamento.
PB Agora com Secom-PB
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