Certidões de nascimento, casamento e óbito mudam a partir desta terça-feira

As
certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a
partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número
do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de
identidade civil único.
Outra
mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não
mais o termo “genitores”. De acordo com o governo, é possível o
recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por
diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de
reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de
material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas
certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o
cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos
públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Veja mais informações sobre as mudanças no site do CNJ e do Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou
a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que,
entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como
naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade
onde ocorreu o parto.
Defensores
das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos
municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se
deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode
acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não
têm vínculo afetivo.

G1
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