Justiça Federal autoriza Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, de João Pessoa, a cultivar maconha
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Folhas de maconha - Foto: Reuters |
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança – Abrace, em João Pessoa, a manter o cultivo e a manipulação da Cannabis para
fins exclusivamente medicinais. A decisão, da juíza federal substituta
da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, que confirma a medida
liminar concedida em 27 de abril deste ano, é destinada a atender aos
pacientes associados ou dependentes dos associados da Abrace. A
sentença, entretanto, apenas produzirá os efeitos após o trânsito em
julgado.
Para
a tomada de decisão, a juíza considerou que essa conclusão decorre do
direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana,
constitucionalmente assegurados. “Os pacientes que recorrem à Cannabis para
fins medicinais submetem-se a tratamentos de custo elevado, continuado e
por tempo indeterminado, não custeado pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). Além disso, existe ato normativo que trata do cultivo e da
manipulação de plantas das quais possam ser extraídas substâncias
sujeitas a controle especial (RDC 16/2014), podendo ser usado para
analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis com fins médicos”, afirmou.
A
sentença destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) já havia autorizado a importação de produtos e medicamentos à
base da Cannabis para uso medicinal, mas que o custo do
tratamento (pode superar R$ 1 mil mensais) dificulta essa prática. No
processo, há relatos de pais e responsáveis que contraíram pesadas
dívidas e se desfizeram de inúmeros bens para cobrir os custos,
organizaram rifas e eventos para obter recursos adicionais, mas
continuam a enfrentar profundas dificuldades financeiras.
“É
claro que essa atividade não pode ser exercida sem critérios e
espera-se firmemente que não o seja, no interesse da própria ABRACE e
de cada um de seus integrantes. Com efeito, a demandante, no interesse
de dar continuidade às suas atividades, certamente haverá de exercer
suas finalidades institucionais de forma a não prejudicar o direito que
se lhe reconhece – ou seja, a não praticar abuso de direito -, já que
a eventual interrupção de suas atividades resultaria em prejuízo
maior para seus próprios associados”, declarou.
Na
sentença, a magistrada também determina que a Abrace mantenha um
cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar:
“documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu
responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à
base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual
já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados;
informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega”.
MaisPB
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