Portadores de diabetes podem ter informações na Canteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação
As
pessoas portadoras do diabetes pode incluir essa informações na sua
Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A
inclusão é facultativa.
O projeto de Lei do deputado estadual
Jeová Campos, sancionado pelo governador Ricardo Coutinho, foi publicado
no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado (18).
Para
poder inserir as informações o portador de diabetes deverá apresentar
atestado médico o problema. A lei começou a valer a partir da sua
publicação.
LEI Nº 11.025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIA:
DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS Dispõe sobre a inclusão facultativa na Carteira
de Identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, da condição
de pessoa portadora de diabetes e dá outras providências. O GOVERNADOR
DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada, ao portador de
diabetes, a opção por incluir esta informação na Carteira de Identidade
e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH expedida pelo DETRAN-PB.
Parágrafo único. Para a inclusão desta informação, o portador de
diabetes deverá apresentar atestado médico comprovando a doença do
requerente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro
de 2017; 129º da Proclamação da República.
MaisPB
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