sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Exclusão de herdeiro envolvido com homicídio doloso

Senado Federal aprova perda de herança de filhos que matarem os pais

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A possibilidade de o Ministério Público pedir a exclusão do direito à herança de acusado de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (9/11). A proposta foi apresentada por meio do Projeto de Lei da Câmara 9/2017 e vai à sanção presidencial.
O texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
Segundo o PL, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “o Ministério Público, por força do artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, reconheceu a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de homicídio.
Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”. 
Jornal do País com informações da Agência Senado

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