Senado Federal aprova perda de herança de filhos que matarem os pais
A possibilidade de o Ministério Público
pedir a exclusão do direito à herança de acusado de homicídio doloso ou
tentativa de homicídio contra aquele que deixa os bens foi aprovada pelo
Senado nesta quinta-feira (9/11). A proposta foi apresentada por meio
do Projeto de Lei da Câmara 9/2017 e vai à sanção presidencial.
O texto destaca que o Código Civil de
1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas
por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e
credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual
deixa dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
Segundo o PL, o Superior Tribunal de
Justiça já decidiu que “o Ministério Público, por força do artigo 1.815
do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem
legitimidade para promover ação”.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES),
relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, reconheceu a
omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para
propor ação de exclusão de herdeiro nos casos envolvendo homicídio
doloso ou tentativa de homicídio.
Ele acrescentou que o ordenamento
jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que
considerou uma sucessão “imoral e injusta”.
Jornal do País com informações da Agência Senado
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