Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide pelo retorno de Adriana Ancelmo à prisão
Ex-primeira-dama do Rio foi condenada na Operação Calicute a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro
© Ricardo Moraes / Reuters
A 1ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, nesta
quinta-feira (23), acatar um recurso do Ministério Público Federal (MPF)
pedindo a cassação da prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio
Adriana Ancelmo, condenada na Operação Calicute a mais de 18 anos de
reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A votação segue em
andamento, mas três dos cinco desembargadores já votaram a favor
da volta da mulher de Sérgio Cabral para o presídio, conforme o portal
G1.
Os promotores argumentaram que a concessão do regime
domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à
pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de
mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
O
Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região
(RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional.
Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão
considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham
profissionais como babás, professores particulares e orientadores
pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos, sendo o mais novo de 11
anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores
de laudos trazidos pela defesa. As informações são da Assessoria de
Comunicação do MPF.
“A
prisão da embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no
desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o
representado à formação de todos os menores cujas mães estão
efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na
2ª Região.
De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária,
entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da
ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente
provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente
por ela e pessoas próximas.
O MPF lembrou aos desembargadores que o
Código de Processo Penal firma ser possível a substituição da prisão
preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em
todos os casos.
O entendimento nesse processo já
foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações
da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez diversas viagens
sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as
investigações.
Notícias ao Minuto
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