Mulher de Cabral joga a culpa no marido e sugere que ele comprou jóias para outras mulheres
A defesa da advogada Adriana Ancelmo,
mulher do ex-governador Sérgio Cabral, afirma que a denúncia formulada
pelo Ministério Público Federal contra ela “beira o preconceito de
gênero”. A afirmação é feita em documento de resposta à denúncia do MPF
endereçado ao juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio,
Marcelo Bretas.
O documento questiona a legalidade da
denúncia contra a ex-primeira dama e diz que os procuradores fazem
ilações sem provas para implicá-la no suposto esquema de corrupção
liderado por seu marido. A questão do suposto preconceito de gênero é
apresentada quando a defesa questiona a imputação do crime de lavagem de
dinheiro por meio da compra de joias em espécie pelo casal. A
investigação aponta que o casal adquiriu 189 unidades desde 2007, tendo
gasto no total R$ 6,5 milhões. Essa seria uma forma de lavar dinheiro
proveniente de propina, segundo o MPF.
A defesa de Adriana Ancelmo diz que a
Procuradoria somou as compras da mulher com as de seu marido na hora de
imputar-lhe crimes. Segundo o documento, os procuradores assumiram que
todas as joias compradas por Cabral teriam como destino a sua mulher, o
que beiraria o “preconceito de gênero”. Na peça assinada por seis
advogados, a defesa diz que houve compras de jóias por Cabral, por
exemplo, no período em que o casal esteve separado. Também sustenta que
não há provas no inquérito de que as jóias foram adquiridas com dinheiro
ilegal.
“Não há qualquer motivo para somar as
condutas supostamente perpetradas por seu companheiro, Sérgio Cabral
Filho, às dela, pois o simples fato de se relacionarem não implica
concurso necessário, sobretudo, quando, além de não ser acusada pela
prática de corrupção, não há indício de que todas as joias compradas por
Sergio tenham Adriana como única destinatária e, ainda que assim o
fosse, não há prova sequer de que delas usufruía, beirando o preconceito
de gênero supor que todas as peças servirão para uso ou regalo a uma
mulher”, afirma.
A defesa questiona também o número
apresentado, de 189 joias. Diz que a soma das compras de Cabral e sua
mulher chega ao total de 72 peças. Ancelmo foi imputada em 64 atos de
lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, duas joalherias apresentaram
documentos que mostram que ela comprou um total de 36 peças no período.
Apenas duas jóias não teriam nota fiscal emitida no dia da compra,
sustenta a defesa. Os advogados questionam também a maneira como as
imputações foram feitas. Diz que em certos momentos, Ancelmo adquiriu
mais de uma joia em uma mesma compra. Caso fosse comprovada ilegalidade,
sustenta, deveria haver imputação por apenas uma operação de
branqueamento de capitais e não uma para cada item adquirido. A defesa
apresentou planilhas com os valores de imposto de renda de Adriana para
mostrar que ela tinha condição de comprar joias de luxo, uma vez que era
advogada de escritório bem sucedido. Em 2005, a advogada declarou
patrimônio de R$ 1,170 milhão. Dez anos depois, em 2015, declarou
patrimônio de R$ 10,4 milhões.
OUTROS CRIMES — A defesa apresenta
também argumentos contra outras imputações da denúncia. Diz que Adriana
não pode responder por formação de quadrilha simplesmente por ser mulher
do suspeito considerado o líder do esquema. A lei diz que configura
associação criminosa quando três pessoas ou mais se reúnem para cometer
crimes. “Ademais, como já exposto à exaustão, a incoativa pretende a
responsabilidade penal de Adriana por um viés objetivo, porque sua
condição de companheira de Sergio Cabral é o único elemento trazido aos
autos pelo MPF para atribuir a ela ciência e dolo quanto aos crimes em
comento, despindo-se do ônus da acusação ao não evidenciar a suposta
unidade de desígnios entre a defendente e os demais membros da
quadrilha”.
Segundo a denúncia, o escritório de
advocacia de Adriana Ancelmo era responsável por receber recursos e
simular contratos de prestação de serviços para encobrir propinas. A
defesa nega a prática. Em dois casos, na prestação de serviços para o
resort Portobello e para a Reginaves, a defesa apresenta trechos do
depoimento em que os donos dessas empresas afirmam ter contratado o
escritório para consultoria em questões judiciais. A defesa rebate
também depoimento de funcionária do escritório de Ancelmo que disse que o
operador financeiro do esquema Carlos Bezerra ia semanalmente ao local e
entregava altas quantias em espécie, que eram depositadas em um cofre.
“Verificou-se que, no período 2010 a 2016, ele esteve no Ancelmo
Advogados apenas 19 (dezenove) vezes, jogando por terra a acusação
formulada pelo MPF”, sustenta a defesa. Também afirma que não está sendo
respeitado o amplo direito a defesa. Alega que os procuradores utilizam
supostas provas obtidas em outros inquéritos em que Ancelmo não é ré,
sem contudo, colocar as íntegras a disposição da defesa. A defesa pede
que seja rejeitada a denúncia de lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha contra a advogada.
Fonte: POLÍTICA APLICADA - Via: JORNALDOPAÍS
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