Ficha Limpa valerá para condenados políticos por abuso de poder antes de 2010
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a
Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em
campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.
Votaram
nesse sentido 6 dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar esses
políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como
estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.
Prevaleceu
no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de
inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma
“condição de moralidade”.
O
ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de
condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz
eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo
pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira,
entre outros.
Acompanharam Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
No
sentido contrário, contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010,
votaram Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco
Aurélio Mello e Celso de Mello.
Relator
do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar no
julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de
inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.
Embora
concorde que a inelegibilidade da Ficha Limpa não é punição, ele
argumentou que no caso de condenações por abuso de poder político ou
econômico, a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos,
seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político.
Assim, para Lewandowski, a Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.
Atualmente,
a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos,
políticos condenados por abuso antes de 2010. Com a decisão do STF, essa
orientação se torna obrigatória.
G1
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